Quatro pessoas presas por suspeita de tráfico de drogas na tarde de quinta-feira (10), durante uma operação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) de Santa Maria, foram colocadas em liberdade nesta sexta-feira (11), após audiência de custódia realizada pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Santa Maria. Entre os presos estavamuma mulher de 19 anos e outros três homens, de 21, 22 e 25 anos, conforme o registro da prisão. A decisão judicial teve como principal fundamento a ausência do laudo preliminar de constatação das substâncias apreendidas.
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A prisão ocorreu no bairro Nossa Senhora do Rosário, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um apartamento investigado pela Polícia Civil. Segundo o procedimento policial, o imóvel seria utilizado como ponto de distribuição de drogas.
Durante a ação, os agentes localizaram e apreenderam porções de maconha, cocaína e ecstasy que, segundo a investigação, estavam fracionadas para comercialização. Também foram apreendidos dinheiro em espécie, dividido em notas de pequeno valor, além de dois veículos, um Renault Kwid e um Volkswagen Gol.
Conforme a investigação, os automóveis seriam utilizados para auxiliar na entrega dos entorpecentes.
Após as prisões, os quatro suspeitos foram encaminhados ao sistema prisional e permaneceram à disposição da Justiça até a audiência de custódia realizada nesta sexta-feira.
Defesa questionou ausência de laudo
Durante a audiência, o Ministério Público defendeu a homologação das prisões em flagrante e pediu a conversão em prisões preventivas, argumentando que havia indícios de autoria e materialidade, além da necessidade de preservar a ordem pública.
As defesas, porém, questionaram a ausência do laudo preliminar de constatação das substâncias apreendidas. O documento é utilizado para comprovar tecnicamente, nesta fase inicial, a natureza do material recolhido.
O advogado Gustavo Locatelli, que representou dois réus, pediu o relaxamento das prisões.
“A ausência explícita do laudo preliminar da droga apreendida revela a falta da materialidade do crime aqui flagrado.”
Durante a manifestação, o advogado sustentou que o artigo 50, parágrafo 1º, da Lei de Drogas exige a apresentação do laudo preliminar no auto de prisão em flagrante.
“É necessário a apresentação no auto de prisão em flagrante do laudo preliminar da droga, distinto do laudo definitivo, que vem após, para que se faça necessária a homologação do flagrante.”
A defesa também afirmou que, sem a comprovação técnica naquele momento, não seria possível reconhecer a materialidade necessária para a manutenção das prisões.
“Não havendo materialidade daquele produto apreendido, requer este defensor o relaxamento da prisão.”
Justiça não homologou os flagrantes
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o laudo preliminar de constatação era essencial para demonstrar a materialidade do delito previsto na Lei de Drogas e permitir a análise da legalidade das prisões.
Embora o procedimento policial apresentasse autos de apreensão, registros da operação e depoimentos dos agentes envolvidos, a decisão apontou que não havia, naquele momento, laudo técnico confirmando a natureza das substâncias apreendidas.
O Ministério Público também havia solicitado, de forma alternativa, que fosse concedido prazo para a apresentação posterior do documento. O pedido não foi acolhido pelo magistrado.
Com isso, a Justiça decidiu não homologar os autos de prisão em flagrante, negou a conversão das prisões em preventivas e determinou a expedição dos alvarás de soltura dos quatro envolvidos, desde que não houvesse outro motivo legal para mantê-los presos.
Investigação continua
A decisão judicial não encerra a investigação conduzida pela Polícia Civil. As apurações deverão prosseguir para esclarecer a origem e a natureza dos materiais apreendidos e verificar a eventual participação de outras pessoas.
A operação que resultou nas quatro prisões foi realizada pela DRACO de Santa Maria durante o cumprimento do mandado judicial.
A soltura não representa absolvição dos investigados nem encerra o inquérito: a Justiça entendeu que, sem o laudo preliminar apresentado naquele momento, não havia base técnica suficiente para validar os flagrantes e manter as quatro prisões.