Um homem que responde a uma ação penal por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada obteve liberdade provisória por decisão judicial proferida na terça-feira(13), após a defesa apresentar novos elementos sobre a abordagem policial que resultou em sua prisão, em 20 de setembro, na localidade de Rincão dos Martimianos, interior de Restinga Sêca.
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O acusado foi preso pela Brigada Militar, por meio da Força Tática, por volta das 20h30min do dia 20 de setembro, durante patrulhamento na Comunidade Quilombola Rincão dos Martimianos. A equipe policial teria recebido informações sobre a presença de um indivíduo armado na região e, durante as buscas, localizou o homem com uma arma longa.
Na ocorrência, os policiais apreenderam uma cartucheira com 22 cartuchos de calibre 20, dos quais oito estavam intactos e 14 já haviam sido percutidos. Após a prisão, o homem foi encaminhado ao Hospital de Pronto-Socorro de Restinga Sêca e, posteriormente, à Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência.
Conforme o registro policial, o acusado possui antecedentes por diferentes ocorrências, incluindo ameaças, homicídios, organização criminosa, incêndio doloso, disparo de arma de fogo, roubo a estabelecimento comercial, tráfico de entorpecentes, furto com arrombamento, furto de veículo e motim de presos.
Defesa contestou versão da abordagem
Os advogados Bruno Iop e Matheus Lang Cardoso ingressaram com pedido de revogação da prisão preventiva, sustentando que o acusado possui trabalho lícito, residência fixa e vínculos familiares.
Para fundamentar o pedido, a defesa apresentou vídeos com declarações de dois vizinhos, fotografias do sistema de monitoramento e documentos que comprovam as atividades profissionais do homem.
Segundo os depoimentos apresentados à Justiça, o acusado estaria dentro de sua residência com familiares no momento da abordagem, e não portando uma arma de fogo em via pública, como consta no relato policial inicial.
A magistrada considerou que os depoimentos dos vizinhos apresentam uma versão relevante e divergente daquela registrada pelos policiais militares. Na decisão, destacou que esses elementos enfraquecem a avaliação inicial sobre a periculosidade atribuída ao contexto da prisão.
A defesa também comprovou que o acusado trabalha no cultivo de fumo, em parceria, e atua como jogador de futebol amador remunerado por partidas. Os documentos apresentados ainda demonstraram que ele possui residência fixa e é responsável pelo sustento da companheira e das filhas, incluindo uma recém-nascida.
Ministério Público foi contrário à soltura
O Ministério Público manifestou-se contra o pedido de revogação da prisão preventiva. Mesmo assim, a juíza acolheu os argumentos da defesa e considerou que a manutenção da prisão era desproporcional diante dos novos elementos apresentados.
A decisão ressaltou que a análise definitiva sobre a legalidade da abordagem e a eventual nulidade das provas deverá ocorrer durante a instrução criminal, com a participação das partes.
Para a magistrada, no atual estágio do processo, medidas cautelares alternativas à prisão são suficientes para garantir o andamento da ação penal, a aplicação da lei e a ordem pública.
Acusado deverá cumprir medidas cautelares
Com a concessão da liberdade provisória, o homem deverá cumprir quatro determinações judiciais:
- Comparecer em juízo a cada dois meses para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar da comarca por período superior a oito dias sem autorização judicial prévia;
- Manter o endereço residencial e os meios de contato atualizados no processo;
- Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
A juíza determinou a expedição urgente do alvará de soltura. O descumprimento injustificado das medidas poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva.
A concessão da liberdade provisória não significa absolvição. O acusado continuará respondendo à ação penal, e a responsabilidade criminal será examinada no decorrer do processo.