A Justiça concedeu liberdade provisória a um homem de 22 anos que havia sido preso pela Brigada Militar, por meio do 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), com drogas, celulares e outros materiais que, segundo a ocorrência, seriam destinados ao interior do sistema prisional de Santa Maria. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (31).
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O homem e uma mulher, ambos de 22 anos, foram presos por volta das 14h30min de domingo (30), na Rua Martino Lutero, no bairro Juscelino Kubitschek. De acordo com a ocorrência, a abordagem ocorreu após uma denúncia anônima indicar que os dois estariam envolvidos na entrega de entorpecentes e aparelhos celulares que seriam encaminhados para uma pessoa recolhida no Presídio Regional de Santa Maria.
Conforme registrado no processo, os policiais foram até o endereço informado e visualizaram a mulher entregando uma mochila preta ao homem, em um beco localizado entre residências.
Durante a abordagem, a mulher teria tentado colocar uma balança de precisão dentro de um bueiro. O objeto foi localizado e apreendido. O homem, por sua vez, correu em direção ao fundo de um pátio ao perceber a aproximação dos policiais, mas posteriormente acatou a ordem de abordagem.
Na mochila entregue pela mulher foram encontrados aproximadamente 203,3 gramas de maconha, 30,7 gramas de crack e 35,1 gramas de cocaína, além de aparelhos celulares e acessórios. A cocaína estava fracionada em sete porções.
Também foram apreendidas duas balanças de precisão, seis aparelhos celulares, dendo três Samsung, dois Motorola, um TCL e um iPhone, quatro cabos USB, dois fones de ouvido, uma fonte de carregador, uma mochila preta e um rolo de fita crepe.
Ainda segundo a decisão judicial, havia elementos indicando que os materiais seriam destinados ao interior do sistema prisional. Um dos policiais relatou que o homem teria afirmado que faria o arremesso dos materiais para dentro do estabelecimento prisional em troca de dinheiro. Outro relato apontou que os entorpecentes pertenceriam à mulher e seriam destinados ao companheiro dela, que já estava recolhido no presídio.
Justiça mantém flagrante, mas concede liberdade ao homem
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público pediu a homologação do flagrante e a conversão das prisões em preventivas. A defesa do homem, representada pelo advogado Gustavo Locatelli, pediu a concessão da liberdade provisória. A defensora da mulher também apresentou pedido de liberdade.
O juiz homologou o auto de prisão em flagrante dos dois, entendendo que estavam presentes elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria.
No entanto, ao analisar individualmente a situação dos dois envolvidos, a Justiça adotou decisões diferentes.
Em relação ao homem, o juiz considerou que, embora existissem indícios relacionados ao crime investigado, não havia elementos suficientes para demonstrar que a prisão preventiva fosse indispensável.
A decisão destacou que ele não possui condenações criminais. O único registro anterior citado no processo era referente a um termo circunstanciado por porte de arma branca, arquivado em setembro de 2025. Também não havia registros de envolvimento anterior com tráfico de drogas, reiteração delitiva ou descumprimento de medidas cautelares.
Diante disso, a Justiça concedeu liberdade provisória ao homem, substituindo a prisão por medidas cautelares.
Ele deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, não poderá mudar de endereço sem comunicar previamente à Justiça e deverá manter comportamento em conformidade com a lei, sem se envolver em novos delitos. O descumprimento poderá resultar na revogação da liberdade e no restabelecimento da prisão. As medidas foram estabelecidas pelo período de seis meses.
- A defesa recebeu a decisão com satisfação, especialmente porque a Justiça reconheceu que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva - afirmou o advogado Gustavo Locatelli.
Mulher teve prisão convertida em preventiva
A situação da mulher foi considerada diferente pelo juiz. Segundo a decisão, ela já havia sido condenada em primeira instância por tráfico de drogas a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto. A condenação ainda não havia transitado em julgado, mas ela estava submetida à execução provisória da pena e utilizava tornozeleira eletrônica quando ocorreu o novo flagrante.
Para o magistrado, a circunstância indicaria risco de reiteração, especialmente porque o novo caso também envolve, em tese, tráfico de drogas. A decisão apontou ainda que teria sido a mulher quem entregou a mochila com os entorpecentes e celulares e que ela teria tentado esconder uma balança de precisão durante a abordagem.
Com isso, a prisão em flagrante da mulher foi convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública. Um mandado de prisão preventiva foi expedido contra ela.
Alegações de agressão serão investigadas
Durante a audiência de custódia, os dois envolvidos relataram ter sofrido agressões durante a abordagem policial. A mulher também relatou uso de spray de pimenta.
Diante das declarações, o Ministério Público pediu que os fatos fossem comunicados à Auditoria Militar para apuração. O juiz também determinou o encaminhamento de cópias dos depoimentos às autoridades policiais para investigação.
A decisão registra ainda que foi constatada lesão no exame pericial mencionado pela defesa da mulher. O juiz determinou que as alegações de violência policial sejam apuradas pelas autoridades competentes.