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Professora condenada a 14 anos de prisão por estupro de aluno no RS

Uma professora foi condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público, pelo Juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Capão da Canoa, por ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos. A decisão, que cabe recurso, foi proferida […]

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Uma professora foi condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público, pelo Juiz de Direito Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Capão da Canoa, por ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra um aluno menor de 14 anos. A decisão, que cabe recurso, foi proferida após análise de provas que confirmaram a prática continuada do abuso. A idade da professora e o nome da instituição de ensino não foram divulgados no teor da decisão.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a ré aproveitou-se de sua posição na escola para manter, de forma continuada e reiterada, relações sexuais com um aluno de 13 anos. O crime, cujo término foi registrado em janeiro de 2024 no município, perdurou por cerca de um ano. O relacionamento extraconjugal veio à tona após a direção escolar receber relatos de que ambos foram vistos se beijando dentro da instituição. A situação se agravou quando o irmão da vítima encontrou mensagens no WhatsApp que indicavam o vínculo afetivo e até a possibilidade de gravidez da ré, o que levou a mãe a confrontar o filho, que confirmou o envolvimento iniciado durante a ajuda da professora nas tarefas escolares.

Ao analisar o caso, o Juiz concluiu pela condenação da professora pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, por diversas vezes. A prática criminosa foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, mensagens trocadas entre a ré e o aluno, mídias anexadas ao inquérito e depoimentos colhidos durante a instrução processual, incluindo o depoimento especial da vítima e o interrogatório da ré.

A defesa da acusada alegou ausência de provas e solicitou a absolvição ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com substituição por medidas alternativas. Contudo, o magistrado considerou o conjunto das provas como comprobatório de manipulação emocional, vulnerabilidade da vítima e quebra de confiança nos âmbitos escolar e familiar. A sentença reconheceu que a professora se aproveitou de sua autoridade como educadora para cometer o crime, classificando o caso como extremamente grave e justificando, assim, a aplicação de uma punição mais severa.

A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime fechado, sendo negada a possibilidade de substituição por penas alternativas. Foi concedido à ré o direito de recorrer do processo em liberdade. O processo tramita sob segredo de justiça.

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Redação Rafael Menezes

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Equipe Rafael Menezes

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