A Justiça aumentou nesta semana para 29 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, a pena do homem condenado pela morte da ex-companheira Mariane de Souza Ravazi, assassinada a facadas dentro de um restaurante em Santa Maria, em outubro de 2024. A decisão ocorreu, após recurso do Ministério Público.
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Luiz Roney Freitas da Costa havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Santa Maria, em 14 de maio deste ano, a 17 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público recorreu da sentença por considerar que a pena aplicada não correspondia à gravidade do crime.
Na decisão do recurso, foi estabelecida uma pena-base de 23 anos e 3 meses de reclusão. Sobre esse valor, foram aplicadas duas agravantes: o motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para cada agravante, foi considerado o acréscimo de 1/6 da pena-base, correspondente a 3 anos, 10 meses e 15 dias. Com a aplicação das duas circunstâncias, a pena provisória chegou a 31 anos de reclusão.
Na sequência, foi mantida a redução de 1 ano e 6 meses referente à atenuante da confissão espontânea, reconhecida no processo. Como não foram identificadas outras causas de aumento ou diminuição, a pena definitiva foi fixada em 29 anos e 6 meses de reclusão.
A decisão deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público. Já o recurso da Assistência de Acusação não foi conhecido em razão da ausência de interesse recursal. As demais determinações da sentença foram mantidas.
O advogado Bernardo Correa Raddatz, que atuou como assistente de acusação, afirmou que a nova pena representa uma resposta à gravidade do crime e à família da vítima.
- Agora, podemos dizer que a Justiça foi efetivamente feita. A pena de 29 anos e 6 meses é uma resposta digna da gravidade do crime cometido contra Mariane e, embora nenhuma decisão seja capaz de reparar uma perda irreparável, representa uma resposta justa à sua família, que desde o início confiou e aguardou por Justiça - afirmou.
Como ocorreu o crime
Mariane foi morta na manhã de 9 de outubro de 2024, dentro de um restaurante localizado na Rua Silva Jardim, no Bairro Nossa Senhora do Rosário, em Santa Maria.
Conforme a denúncia, o relacionamento entre a vítima e o acusado havia terminado cerca de um mês antes do crime, após mais de uma década de convivência. Na manhã do assassinato, Mariane seguia para o trabalho quando percebeu que estava sendo perseguida pelo ex-companheiro.
Segundo a acusação, ela tentou buscar ajuda e chegou a acionar a Brigada Militar. Na tentativa de se proteger, entrou em um estabelecimento comercial, mas o homem teria entrado no local e desferido golpes de faca contra ela.
Mariane morreu no restaurante.
Na época, a Polícia Civil informou que havia uma medida protetiva vigente contra o acusado. Após o crime, ele fugiu, mas foi localizado e preso em flagrante pela Brigada Militar horas depois.
Julgamento
O Tribunal do Júri de Santa Maria julgou o caso em 14 de maio deste ano. Durante a sessão, duas testemunhas foram ouvidas, além do interrogatório do réu.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino.
A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Caroline Mottecy de Oliveira. A família da vítima foi representada pelos assistentes de acusação Daniel Figueira Tonetto, Bernardo Correa Raddatz e Alexandre Jaenisch Martini.
A defesa foi realizada pelos advogados Matheus Lang Cardoso, Jefferson Cooper Ferreira e Bruno José Iop.
Por que não houve condenação por feminicídio
Apesar de o crime ter ocorrido contra uma mulher em contexto de violência praticada pelo ex-companheiro, o réu não foi julgado pelo crime autônomo de feminicídio previsto atualmente no Código Penal.
O assassinato ocorreu em 9 de outubro de 2024, um dia antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio. A legislação transformou o feminicídio em crime autônomo, deixando de tratá-lo apenas como uma qualificadora do homicídio.
Como a mudança legislativa ocorreu posteriormente ao assassinato, o caso foi analisado conforme a legislação vigente na data do crime.
Com o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público, a pena de 17 anos e 6 meses estabelecida inicialmente pelo Tribunal do Júri foi elevada para 29 anos e 6 meses de reclusão.