A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (15) novos recursos relacionados ao incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 2013. O colegiado analisa recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelas defesas de dois dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri. A principal discussão desta vez envolve as penas aplicadas aos condenados. O caso é relatado pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.
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O julgamento ocorre depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em agosto de 2025, manteve as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas reduziu as penas impostas aos quatro réus.
Por que o caso voltou ao STJ?
O processo já passou anteriormente pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a discussão atual é diferente.
Após o julgamento realizado em 2021, em Porto Alegre, o TJRS anulou o tribunal do júri por entender que haviam ocorrido irregularidades processuais. O Ministério Público recorreu ao STJ e, em setembro de 2023, a Sexta Turma manteve a anulação.
A discussão chegou ao STF. Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades reconhecidas anteriormente e restabeleceu a validade do júri e das condenações. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do STF em fevereiro de 2025.
Com o restabelecimento do julgamento, o processo retornou ao TJRS para que fossem analisadas questões das apelações das defesas que ainda estavam pendentes.
O que aconteceu no julgamento de 2021?
O tribunal do júri condenou os quatro réus pelos homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
Naquele julgamento, as penas foram estabelecidas em:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e seis meses;
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e seis meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
- Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos.
As condenações foram posteriormente restabelecidas pelo STF.
Por que as penas foram reduzidas?
Ao analisar novamente o processo, o TJRS manteve as condenações e o entendimento de que houve dolo eventual, mas considerou que alguns elementos utilizados para aumentar as penas haviam sido empregados de forma inadequada em mais de uma etapa da análise.
O tribunal gaúcho entendeu que houve, entre outros pontos, bis in idem, situação em que o mesmo elemento é considerado mais de uma vez para prejudicar o réu.
Com isso, em 26 de agosto de 2025, as penas foram redimensionadas para 12 anos de prisão para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e 11 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
É contra essa decisão que foram apresentados os novos recursos ao STJ.
O que o Ministério Público quer?
O MPRS contesta a redução das penas e sustenta que a gravidade excepcional dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada réu não foram consideradas adequadamente pelo TJRS.
Para o Ministério Público, elementos utilizados na sentença para avaliar negativamente a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias dos crimes poderiam ser considerados no cálculo das penas sem caracterizar dupla punição.
O pedido principal é para que sejam restabelecidas as penas definidas pelo tribunal do júri em 2021.
Como alternativa, caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos apresentados, o MPRS pede a anulação da decisão que rejeitou os embargos de declaração e que o TJRS faça uma nova análise das questões apontadas pela acusação.
O que pedem as defesas?
A defesa de Mauro Londero Hoffmann questiona o reconhecimento do dolo eventual. O argumento é de que os fatos reconhecidos no processo configurariam culpa consciente, e não dolo eventual.
A defesa pede um novo julgamento pelo tribunal do júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.
Elissandro Callegaro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre o cálculo da pena.
Entre os pedidos está o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da chamada coculpabilidade estatal. Nesse ponto, a defesa sustenta que também houve responsabilidade do município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul pelo ocorrido.
O que está em discussão agora?
O julgamento desta terça-feira não representa uma nova análise sobre a validade do júri de 2021. Essa questão já foi decidida pelo STF, que restabeleceu as condenações.
O que chega novamente ao STJ são os recursos contra a decisão mais recente do TJRS, principalmente em relação ao cálculo das penas, ao reconhecimento do dolo eventual e aos pedidos formulados pelas defesas.
O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária em Santa Maria. A tragédia provocou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, tornando-se um dos episódios mais graves da história recente do Rio Grande do Sul.