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STJ julga nesta terça-feira recursos sobre as penas dos condenados pela Boate Kiss

Sexta Turma julga recursos contra decisão do TJRS que reduziu as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria.

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STJ julga nesta terça-feira recursos sobre as penas dos condenados pela Boate Kiss
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (15) novos recursos relacionados ao incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 2013. O colegiado analisa recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelas defesas de dois dos quatro réus condenados pelo tribunal do júri. A principal discussão desta vez envolve as penas aplicadas aos condenados. O caso é relatado pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas.

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O julgamento ocorre depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em agosto de 2025, manteve as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas reduziu as penas impostas aos quatro réus.

Por que o caso voltou ao STJ?

O processo já passou anteriormente pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a discussão atual é diferente.

Após o julgamento realizado em 2021, em Porto Alegre, o TJRS anulou o tribunal do júri por entender que haviam ocorrido irregularidades processuais. O Ministério Público recorreu ao STJ e, em setembro de 2023, a Sexta Turma manteve a anulação.

A discussão chegou ao STF. Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades reconhecidas anteriormente e restabeleceu a validade do júri e das condenações. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do STF em fevereiro de 2025.

Com o restabelecimento do julgamento, o processo retornou ao TJRS para que fossem analisadas questões das apelações das defesas que ainda estavam pendentes.

O que aconteceu no julgamento de 2021?

O tribunal do júri condenou os quatro réus pelos homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.

Naquele julgamento, as penas foram estabelecidas em:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e seis meses;
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e seis meses;
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
  • Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos.

As condenações foram posteriormente restabelecidas pelo STF.

Por que as penas foram reduzidas?

Ao analisar novamente o processo, o TJRS manteve as condenações e o entendimento de que houve dolo eventual, mas considerou que alguns elementos utilizados para aumentar as penas haviam sido empregados de forma inadequada em mais de uma etapa da análise.

O tribunal gaúcho entendeu que houve, entre outros pontos, bis in idem, situação em que o mesmo elemento é considerado mais de uma vez para prejudicar o réu.

Com isso, em 26 de agosto de 2025, as penas foram redimensionadas para 12 anos de prisão para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e 11 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

É contra essa decisão que foram apresentados os novos recursos ao STJ.

O que o Ministério Público quer?

O MPRS contesta a redução das penas e sustenta que a gravidade excepcional dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada réu não foram consideradas adequadamente pelo TJRS.

Para o Ministério Público, elementos utilizados na sentença para avaliar negativamente a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias dos crimes poderiam ser considerados no cálculo das penas sem caracterizar dupla punição.

O pedido principal é para que sejam restabelecidas as penas definidas pelo tribunal do júri em 2021.

Como alternativa, caso o STJ entenda que não pode analisar diretamente todos os pontos apresentados, o MPRS pede a anulação da decisão que rejeitou os embargos de declaração e que o TJRS faça uma nova análise das questões apontadas pela acusação.

O que pedem as defesas?

A defesa de Mauro Londero Hoffmann questiona o reconhecimento do dolo eventual. O argumento é de que os fatos reconhecidos no processo configurariam culpa consciente, e não dolo eventual.

A defesa pede um novo julgamento pelo tribunal do júri. Caso a condenação seja mantida, solicita a redução da pena.

Elissandro Callegaro Spohr também pede a realização de um novo júri e apresenta questionamentos sobre o cálculo da pena.

Entre os pedidos está o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da chamada coculpabilidade estatal. Nesse ponto, a defesa sustenta que também houve responsabilidade do município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul pelo ocorrido.

O que está em discussão agora?

O julgamento desta terça-feira não representa uma nova análise sobre a validade do júri de 2021. Essa questão já foi decidida pelo STF, que restabeleceu as condenações.

O que chega novamente ao STJ são os recursos contra a decisão mais recente do TJRS, principalmente em relação ao cálculo das penas, ao reconhecimento do dolo eventual e aos pedidos formulados pelas defesas.

O incêndio da Boate Kiss ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária em Santa Maria. A tragédia provocou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos, tornando-se um dos episódios mais graves da história recente do Rio Grande do Sul.


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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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