A Polícia Civil cumpriu, na manhã de terça-feira (13), um mandado de prisão preventiva contra uma mulher de 37 anos, investigada por uma sequência de crimes patrimoniais em São Gabriel, na Região Central do Rio Grande do Sul. A ordem judicial foi executada pela equipe da Delegacia de Polícia do município, coordenada pelo delegado Daniel Severo.
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Conforme a investigação, a suspeita havia sido colocada em liberdade em maio, na comarca de Uruguaiana. Depois, mudou-se para São Gabriel, onde teria cometido uma série de crimes ao longo de aproximadamente dois meses.
As apurações envolvem sucessivas invasões de residências e furtos de dinheiro, celulares, televisores, botijões de gás, ferramentas, relógios, facas, rádios, bolsas, mochilas, perfumes, cosméticos, bebidas, alimentos e outros objetos.
Em um dos episódios investigados, a suspeita teria cometido um roubo com o uso de uma faca. Durante a ação, a vítima sofreu ferimentos nas mãos, e aproximadamente R$ 2 mil foram levados.
Histórico criminal e novas prisões
Segundo a Polícia Civil, o histórico prisional da investigada remonta a 2012 e inclui prisões, condenações, cumprimento de penas nos regimes fechado e semiaberto, livramento condicional, monitoramento eletrônico, fugas, recapturas e regressões de regime.
Somente em São Gabriel, a mulher teria sido presa em flagrante duas vezes em menos de uma semana, mas acabou colocada em liberdade pouco tempo depois.
A nova ordem judicial é de prisão preventiva, medida cautelar que pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos legais que a justificam, mediante decisão judicial. Diferentemente de uma prisão temporária, ela não possui prazo fixo de duração previsto em lei, mas deve ser reavaliada conforme as regras processuais.
Delegado comenta a necessidade da prisão
Ao comentar o caso, o delegado Daniel Severo defendeu a manutenção da prisão de pessoas que, na avaliação das autoridades e conforme os fundamentos legais reconhecidos pela Justiça, representem riscos à segurança pública.
“Quando determinadas pessoas demonstram, reiteradamente, que não oferecem garantias mínimas de que em liberdade deixarão de delinquir, precisam permanecer presas enquanto houver fundamento legal para isso. Na minha opinião, podem passar o restante de suas vidas cumprindo as penas impostas pela Justiça. A sociedade também tem direito à segurança”, afirmou.
A prisão preventiva não representa, por si só, uma condenação definitiva pelos crimes investigados. A responsabilidade criminal da suspeita deverá ser estabelecida no curso do processo judicial, respeitado o direito de defesa.