A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria a ressarcir o Município de Mata em R$ 200 mil por uma transferência fraudulenta realizada após a instituição financeira ter sido comunicada sobre um golpe contra as contas municipais. A sentença, assinada pela juíza Gianni Cassol Konzen, foi publicada em 14 de agosto.
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O caso ocorreu em agosto de 2023, quando servidores do município foram enganados por um criminoso que se passou por funcionário da Caixa durante uma ligação telefônica. Seguindo as orientações do fraudador, os agentes realizaram procedimentos no sistema bancário, permitindo o acesso indevido às contas e o desvio de R$ 446.659,39, recursos destinados às áreas da saúde e da educação.
Segundo o Município, o golpe foi comunicado à Caixa na manhã seguinte, quando o banco realizou o bloqueio das contas. Apesar disso, uma nova transferência, no valor de R$ 200 mil, que já havia sido agendada pelos fraudadores, acabou sendo efetivada.
A Prefeitura sustentou que houve falha na prestação do serviço bancário e pediu o ressarcimento dos valores. A Caixa, por sua vez, alegou que as operações haviam sido realizadas a partir de dispositivo previamente cadastrado e mediante utilização de senhas pessoais dos representantes municipais. O banco também afirmou que os servidores foram vítimas de phishing, técnica de engenharia social utilizada para obter informações ou induzir vítimas a realizar procedimentos.
Na decisão, a juíza considerou que a fraude inicial ocorreu em razão da conduta dos próprios agentes municipais. Conforme a magistrada, o Tesoureiro do Município permitiu a criação e o acesso de um usuário fraudulento após ser induzido por um criminoso durante contato telefônico.
Para Konzen, o Município deveria ter adotado procedimentos mínimos de segurança antes de permitir a criação de usuários com amplos poderes para movimentar recursos públicos. A falta de confirmação da identidade do interlocutor e da autenticidade do canal de comunicação contribuiu diretamente para o golpe inicial.
A magistrada, entretanto, identificou uma falha específica da Caixa em relação aos R$ 200 mil. Após o banco ser formalmente comunicado sobre a fraude, nenhuma nova transação deveria ter sido efetivada até que a situação fosse esclarecida.
Segundo a sentença, houve falha da instituição financeira ao não monitorar adequadamente as operações que já estavam agendadas. Dessa forma, a Caixa contribuiu diretamente para a concretização desse prejuízo específico, ainda que não tenha sido responsabilizada pelo valor total inicialmente desviado.
O pedido de indenização por danos materiais foi parcialmente acolhido, resultando na condenação da Caixa ao pagamento de R$ 200 mil ao Município de Mata.
A juíza também rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Na avaliação dela, embora pessoas jurídicas possam ser indenizadas por esse tipo de dano, seria necessária a comprovação de prejuízo efetivo à imagem, reputação ou credibilidade do município, o que não ficou demonstrado no processo.