A Prefeitura de Dilermando de Aguiar decretou situação de emergência nas áreas urbanas e rurais do município atingidas pelo temporal registrado nos últimos dias. A medida foi oficializada nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, por meio do Decreto Executivo nº 119/2026, assinado pelo prefeito Jorge Alberto Pereira Saidelles.
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Conforme o documento, o município foi atingido por uma tempestade local caracterizada principalmente pela queda intensa de granizo, acompanhada de vendaval e chuvas intensas. O fenômeno provocou danos em residências e prédios públicos, destelhamentos, problemas estruturais, queda de árvores e obstrução de estradas e acessos.
O decreto também aponta a existência de famílias desabrigadas e desalojadas, que necessitam de atendimento emergencial. Entre as principais preocupações estão a recuperação das condições de moradia, a proteção dos moradores e o restabelecimento dos serviços essenciais.
Com a declaração de emergência, todas as secretarias e órgãos da administração municipal poderão ser mobilizados, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). A medida prevê a disponibilização de servidores, veículos, máquinas, equipamentos e materiais para atender às demandas provocadas pelo desastre.
Entre as ações autorizadas estão o fornecimento de lonas, telhas e materiais para reparos emergenciais nas residências, além da distribuição de alimentos, água potável, roupas, colchões, cobertores e produtos de higiene. Também estão previstos o acolhimento temporário das famílias que precisarem deixar suas casas e o cadastramento dos atingidos para identificar os danos e as necessidades prioritárias.
O documento ainda autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de donativos. A distribuição dos materiais deverá seguir critérios de necessidade, vulnerabilidade social e extensão dos prejuízos.
A situação de emergência também permite a realização de contratações emergenciais de bens, serviços e obras destinados exclusivamente ao enfrentamento dos efeitos do desastre, respeitando os requisitos previstos na legislação.
A Defesa Civil Municipal ficará responsável pela atualização dos levantamentos dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos, além do encaminhamento da documentação necessária aos órgãos estaduais e federais para fins de homologação e reconhecimento da situação de emergência.
O Decreto nº 119/2026 estabelece validade de 180 dias, contados a partir da publicação, e entrou em vigor nesta quarta-feira.