Durante muito tempo, quando se falava em criminalidade, a imagem que naturalmente vinha à mente era a do crime praticado nas ruas: O assalto, o furto, a abordagem da Vítima ou alguma outra forma de contato direto entre Autor e Vítima. A expansão da internet, das redes sociais e dos meios digitais de pagamento, entretanto, modificou profundamente essa realidade.
A criminalidade também se adaptou à tecnologia.
Hoje, o criminoso não precisa mais estar fisicamente próximo da Vítima. Não precisa ingressar em uma residência, abordar alguém na rua ou sequer estar na mesma cidade ou Estado. Com um telefone celular, acesso à internet e algumas informações pessoais, é possível construir uma fraude suficientemente convincente para alcançar pessoas a centenas ou milhares de quilômetros de distância.
O crime, de certa forma, entrou dentro das nossas casas.
Atualmente, uma pessoa pode ser vítima de um crime sentada no sofá de sua residência, conversando pelo telefone com alguém que aparenta ser seu filho, seu gerente bancário, um funcionário de determinada empresa ou até mesmo seu próprio Advogado.
E talvez seja justamente esse um dos aspectos mais preocupantes da criminalidade virtual: O criminoso procura substituir a violência física pela manipulação da confiança.
Os golpes assumem as mais variadas formas. Há criminosos que se passam por familiares e solicitam transferências bancárias, falsas centrais de atendimento, anúncios fraudulentos, investimentos inexistentes, perfis falsos em redes sociais e inúmeras outras modalidades que se modificam constantemente.
Entre essas práticas, uma modalidade tem causado especial preocupação no meio jurídico: O chamado “golpe do falso Advogado”.
Nesse tipo de fraude, os criminosos podem utilizar informações relacionadas a processos judiciais e, a partir delas, entrar em contato com as partes envolvidas, apresentando-se falsamente como Advogados ou integrantes de escritórios de advocacia. A fraude ganha aparência de legitimidade justamente porque determinadas informações mencionadas pelo criminoso correspondem a situações efetivamente vivenciadas pela Vítima.
Em algumas situações, a fraude se torna ainda mais sofisticada: São utilizados o nome, a fotografia e outros elementos de identificação de Advogados verdadeiros, criando perfis ou números de WhatsApp que aparentam pertencer ao profissional que efetivamente representa aquela pessoa.
Há, portanto, uma dupla dimensão extremamente preocupante. De um lado, está a Vítima, induzida a acreditar que conversa com um profissional de sua confiança e que pode sofrer significativo prejuízo financeiro. De outro, está o Advogado, cuja identidade profissional, nome e imagem são utilizados indevidamente como instrumentos para a prática criminosa.
A gravidade e a atualidade desse fenômeno puderam ser observadas recentemente em Santa Maria. Em 13/08/2026, foi deflagrada a Operação Juris Fictio, coordenada pela Polícia Civil a partir de investigação relacionada justamente ao chamado golpe do falso Advogado. Conforme divulgado, a investigação teve origem após uma idosa de 68 anos sofrer prejuízo de aproximadamente R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Os criminosos teriam se apresentado como representantes de um escritório de advocacia e informado que ela possuía R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais) a receber, passando a exigir pagamentos de falsas taxas e custas para a liberação do suposto crédito. A investigação identificou 16 suspeitos no Ceará e resultou no cumprimento de diversas medidas cautelares.
O episódio demonstra uma característica fundamental da criminalidade digital contemporânea: As barreiras geográficas praticamente desapareceram. Uma investigação iniciada a partir de uma Vítima localizada em Santa Maria levou ao cumprimento de medidas judiciais em municípios do Ceará. O criminoso não precisa mais compartilhar o mesmo espaço físico da Vítima para alcançar seu patrimônio.
Do ponto de vista penal, muitas dessas condutas podem se enquadrar no crime de estelionato. O artigo 171 do Código Penal pune a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante indução ou manutenção da Vítima em erro por meio fraudulento. A legislação brasileira também passou a prever especificamente a fraude eletrônica no § 2º-A do mesmo dispositivo, alcançando fraudes praticadas com utilização de informações fornecidas pela Vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento ou meios semelhantes.
Essa nova criminalidade possui ainda uma capacidade de multiplicação que o crime tradicional dificilmente alcançava. Um criminoso que atua presencialmente encontra limitações físicas e geográficas. No ambiente digital, uma mesma estrutura pode estabelecer contato com dezenas ou centenas de potenciais Vítimas, utilizar diferentes números telefônicos, perfis falsos e contas bancárias e operar a partir de qualquer lugar.
A principal ferramenta utilizada, muitas vezes, não é uma tecnologia sofisticada. É o próprio comportamento humano.
Os criminosos exploram confiança, medo, urgência e expectativa. No golpe do falso Advogado, por exemplo, a existência de um processo verdadeiro e a expectativa pelo recebimento de determinado valor podem fazer com que uma solicitação fraudulenta pareça legítima. Quando o criminoso conhece o nome do Advogado, informações do processo ou utiliza sua fotografia, a capacidade de convencimento torna-se ainda maior.
Por isso, algumas cautelas simples ganharam enorme importância. Solicitações inesperadas de transferências, especialmente para pagamento de supostas custas, taxas ou liberação de valores judiciais, devem ser confirmadas diretamente com o Advogado ou escritório por meio dos canais de comunicação já conhecidos pela pessoa. A própria orientação divulgada após a Operação Juris Fictio foi no sentido de acompanhar processos pelos canais oficiais dos tribunais ou diretamente com Advogados de confiança e desconfiar de cobranças urgentes via Pix para liberação de valores judiciais.
Quando a fraude já ocorreu, a rapidez também é relevante. A preservação das conversas, números telefônicos, perfis utilizados, comprovantes de transferências e demais registros digitais pode ser fundamental para a investigação. A instituição financeira deve ser imediatamente comunicada e a ocorrência levada ao conhecimento das autoridades competentes.
A tecnologia trouxe benefícios extraordinários para a sociedade, mas também modificou profundamente a forma como determinados crimes são praticados. O criminoso que antes precisava encontrar sua Vítima hoje pode alcançá-la por uma mensagem de WhatsApp.
Isso exige uma mudança também na nossa percepção de segurança.
Não basta mais tomar cuidado apenas ao caminhar pelas ruas ou ao entrar e sair de casa. É necessário desenvolver uma verdadeira prudência digital, questionando contatos inesperados, confirmando identidades e desconfiando especialmente de situações que envolvam urgência e transferência de dinheiro.
A criminalidade mudou de ambiente. O criminoso pode estar a milhares de quilômetros de distância enquanto a Vítima está dentro da própria residência.
No mundo digital, estar dentro de casa já não significa estar fora do alcance do crime.