A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem acusado de publicar conteúdos que incitavam a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook. A sentença, publicada em 20 de agosto, é assinada pelo juiz federal Lademiro Dors Filho.
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De acordo com o processo, os fatos ocorreram em julho de 2020, em Santiago. O réu publicou dois vídeos na rede social. O primeiro foi motivado por uma campanha de Dia dos Pais de uma marca de cosméticos protagonizada por um homem trans. O segundo conteúdo foi divulgado após a repercussão negativa do vídeo inicial.
A defesa pediu a absolvição, sustentando a ausência de dolo específico e o direito à liberdade de expressão. De forma subsidiária, também solicitou o reconhecimento da confissão espontânea e o afastamento da agravante de reincidência.
A ação tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas a competência foi posteriormente transferida para a Justiça Federal em razão do potencial alcance transnacional das publicações feitas pela internet. O Ministério Público Federal ratificou a denúncia e os memoriais apresentados anteriormente pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a materialidade do crime foi comprovada por meio do boletim de ocorrência, capturas de tela das publicações e relatório do inquérito, que continha a transcrição dos vídeos.
Os depoimentos das testemunhas também foram considerados na sentença. Segundo o processo, as publicações circularam nas redes sociais e tiveram forte repercussão negativa entre integrantes da comunidade LGBTQIA+ em Santiago.
Durante o interrogatório, o réu confirmou ter feito as publicações. Ele alegou que passou a receber críticas após divulgar o primeiro vídeo e, por isso, decidiu produzir outro conteúdo. Afirmou ainda que apenas exercia o direito de manifestar sua opinião.
Na sentença, o juiz destacou que as provas demonstraram que o homem utilizou um perfil aberto no Facebook para proferir manifestações com termos considerados pejorativos e discriminatórios contra a comunidade LGBTQIA+.
O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto e não protege manifestações que configurem discurso de ódio ou incitação à discriminação.
Dors Filho também lembrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que enquadrou a homofobia e a transfobia como expressões do racismo social.
Com a condenação, a pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e custas processuais. Em razão da reincidência, a pena privativa de liberdade não poderá ser substituída por penas restritivas de direitos.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.