Um homem foi condenado a 53 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de estupro de vulnerável, estupro, coação para produção de pornografia infantil e armazenamento de pornografia infantil envolvendo adolescentes. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (6), pela juíza de Direito Bruna Faccin Beust Minuzzi, da Vara Judicial da Comarca de Agudo. Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram durante o segundo semestre de 2024 e envolveram quatro adolescentes. Três foram vítimas de estupro de vulnerável e uma de estupro.
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Conforme a investigação, o homem utilizava perfis falsos em redes sociais para se apresentar às adolescentes como um suposto namorado virtual. Ele conduzia as conversas para assuntos de natureza sexual e, segundo o Ministério Público, utilizava manipulação emocional e ameaças para pressionar as vítimas a produzir e enviar vídeos e imagens íntimas.
A investigação começou depois que a escola frequentada por algumas das adolescentes comunicou os fatos às autoridades. A análise de celulares, dados cadastrais e registros de acesso permitiu identificar os perfis utilizados nas conversas e relacioná-los ao acusado.
Durante a perícia nos dispositivos eletrônicos, foram identificados 1.573 vídeos e 4.957 imagens localizadas por critérios relacionados à nudez, incluindo materiais envolvendo as vítimas do processo. O armazenamento desses arquivos também resultou em condenação.
Na sentença, a magistrada considerou que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por documentos, perícias, extração de dados de celulares, depoimentos especiais das vítimas, testemunhos e pela própria confissão parcial do acusado.
A juíza também destacou que os perfis falsos utilizados nas abordagens estavam vinculados a números de telefone cadastrados em nome do réu. Os registros de acesso analisados durante a investigação confirmaram a utilização das contas a partir de endereços relacionados a ele.
Os relatos das vítimas, prestados por meio de depoimento especial, foram considerados coerentes entre si e compatíveis com os demais elementos reunidos no processo.
Ao rejeitar o argumento da defesa de que as adolescentes teriam enviado os vídeos espontaneamente, a magistrada apontou que as conversas recuperadas demonstraram uma dinâmica de manipulação emocional.
Segundo a sentença, o acusado, que tinha 59 anos à época dos fatos, apresentava-se às adolescentes, com idades entre 12 e 14 anos, como um jovem apaixonado, utilizando identidade falsa, fotografias de um modelo adolescente e promessas de relacionamento.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 2.824 para cada uma das quatro vítimas, como reparação pelos danos sofridos.
O homem permanece preso preventivamente e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão ainda cabe recurso.