O homem de 30 anos preso pela Brigada Militar na madrugada de 21 de maio, após ser flagrado com 26 porções de crack, uma porção de cocaína, balanças de precisão, dinheiro e telefones celulares, em uma residência na Rua Aluísio Antunes, no bairro Serrano, em Caxias do Sul, foi colocado em liberdade provisória na última sexta-feira (19).
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Na época da prisão, conforme a ocorrência policial, a Brigada Militar foi acionada para averiguar uma suposta ameaça. Ao chegar ao endereço, os policiais realizaram patrulhamento a pé e, ao subir a escadaria da residência, sentiram um forte odor de maconha. Embora a porta estivesse fechada, uma janela permanecia aberta.
O morador, que fumava maconha, abriu a porta para os policiais. Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, no quarto da residência, os militares visualizaram balanças de precisão sobre uma estante, próxima à televisão. Segundo a ocorrência, durante conversa informal, o homem demonstrou nervosismo e um aparente estado psicótico, dizendo frases desconexas, dificultando o diálogo.
Após a realização das diligências determinadas durante a audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela revogação da prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares, considerando, em síntese, tratar-se da primeira ocorrência envolvendo o investigado e a ausência de elementos concretos que indicassem maior periculosidade.
Com base nos artigos 282, § 6º, e 319 do Código de Processo Penal, a Justiça revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao investigado. Entre as condições impostas estão a proibição de envolvimento em novos fatos delituosos, o comparecimento a todos os atos do inquérito e do processo, a manutenção de endereço e telefone atualizados e a proibição de ausentar-se da comarca por mais de dez dias sem autorização judicial.
O advogado Matheus Lang Cardoso, do escritório Lang Cardoso Advogados, de Santa Maria, que atua na defesa do investigado, afirmou que "a decisão restabelece a liberdade do acusado após o próprio Ministério Público reconhecer que não estavam presentes os requisitos que justificassem a manutenção da prisão preventiva, permitindo que ele responda ao processo em liberdade, observando as medidas cautelares fixadas pela Justiça."