O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) absolveu um homem de 41 anos, que havia sido condenado em primeiro grau por furto qualificado ocorrido em uma propriedade rural no município de Vila Nova do Sul, em fatos registrados no mês de setembro de 2023. O caso teve origem em uma investigação policial relacionada a um suposto arrombamento em uma residência localizada na região da Picada do Carreteiro, localidade do Buriti, onde teriam sido subtraídos um copo térmico tipo Stanley, fiação elétrica e chaves interruptoras.
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De acordo com os autos, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais civis localizaram na residência do acusado um objeto semelhante ao descrito pela vítima, o que foi utilizado como um dos principais fundamentos para o oferecimento da denúncia e posterior condenação em primeira instância. A sentença entendeu que a materialidade e autoria estavam comprovadas a partir do conjunto probatório formado por depoimentos da vítima, de policial civil e pela apreensão do objeto, além do reconhecimento dos bens, resultando na condenação do réu por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com pena fixada em 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa e indenização à vítima.
Inconformada, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando a fragilidade do conjunto probatório e a impossibilidade de se manter a condenação com base apenas na apreensão de um objeto genérico. No julgamento do recurso, a 6ª Câmara Criminal reformou integralmente a sentença e absolveu o réu, aplicando o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sob o fundamento de que não havia prova suficiente para a condenação. O relator destacou que o objeto apreendido era de circulação comum, sem identificação específica, e que o lapso temporal entre o fato e a apreensão enfraquecia a tese acusatória, não sendo possível concluir com segurança a autoria do fato.
Ao reformar a decisão, o Tribunal também apontou que a condenação anterior acabou por se basear em uma presunção indevida de autoria, o que não se sustenta no processo penal, já que o ônus da prova é da acusação. Nesse contexto, prevaleceu o entendimento de que a dúvida razoável impõe a absolvição.
A defesa técnica foi conduzida pelo advogado Matheus Lang Cardoso, do escritório Lang Cardoso Advocacia, de Santa Maria. Em sua atuação, o advogado sustentou que a prova não era suficiente para manter a condenação, destacando a fragilidade do conjunto probatório e a necessidade de prevalecer o princípio do in dubio pro reo, argumento que foi acolhido pelo Tribunal no julgamento do recurso.
Com a decisão de segunda instância, o réu foi absolvido e a condenação anteriormente imposta foi integralmente reformada, encerrando o caso com base na ausência de prova segura de autoria.