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Justiça absolve acusado de tráfico após droga ser encontrada em cela coletiva de Santa Maria

Juiz entendeu que não havia indícios mínimos capazes de individualizar a autoria das drogas atribuída ao acusado.

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Justiça absolve acusado de tráfico após droga ser encontrada em cela coletiva de Santa Maria
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A Justiça de Santa Maria absolveu um homem acusado de tráfico de drogas após entender que não havia elementos suficientes para demonstrar que os entorpecentes encontrados em uma cela coletiva da Penitenciária Estadual de Santa Maria (PESM), no bairro Caturrita, pertenciam a ele. O caso ocorreu em 9 de outubro de 2025, por volta das 13h30min, durante uma Operação Revista Pontual realizada na unidade prisional, após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria.

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Durante a revista na cela 14 da galeria D do Módulo 2, foram localizadas três porções de substâncias com características de drogas. Conforme os documentos do processo, eram aproximadamente 33 gramas de maconha, 17 gramas de cocaína e 21 gramas de crack.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, então com 40 anos, atribuindo a ele a prática de tráfico de drogas dentro do estabelecimento prisional. A acusação sustentava que ele teria guardado e mantido os entorpecentes no local.

A defesa, conduzida pelo advogado Gustavo Locateli, argumentou que não havia prova individualizada ligando o acusado às drogas encontradas. Conforme os argumentos apresentados no processo, a cela era compartilhada por diversos detentos e os entorpecentes estavam escondidos em um buraco na parede, próximo ao chuveiro e às camas, em uma área de uso comum.

Também foi apontado pela defesa que não houve apreensão da droga diretamente com o acusado, nem em objetos pessoais ou em local de uso exclusivo. Além disso, não teria sido identificado qualquer ato concreto de venda ou guarda dos entorpecentes atribuído especificamente a ele.

Ao analisar o processo, o juiz Maurício Muliterno Thurow, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, entendeu que, embora a existência das drogas estivesse comprovada pelos autos e pelos laudos periciais, não havia elementos mínimos capazes de demonstrar a autoria atribuída ao acusado e determinou a absolvição sumária do acusado, diante da ausência de justa causa para a ação penal por falta de indícios mínimos de autoria.

Manifestação da defesa

O advogado Gustavo Locateli afirmou que a propriedade da droga não ficou esclarecida e que os entorpecentes foram encontrados em um ambiente de uso comum entre os presos.

- A propriedade da droga não ficou esclarecida. Em uma cela com 8 apenados, onde o entorpecente foi encontrado em ambiente de uso comum entre os presos, não havia como indicar, com clareza, o proprietário da droga. Para que sequer haja um processo criminal, é necessário algum indicativo, ainda que mínimo, da autoria por parte do cidadão, o que não ocorreu nesse caso.

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Tag: Trânsito

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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