A Justiça de Santa Maria decretou a prisão preventiva de dois dos três homens presos durante uma operação da Polícia Civil e da Brigada Militar no bairro Noal, na terça-feira (11). Um terceiro investigado recebeu liberdade provisória mediante medidas cautelares. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), durante audiência de custódia realizada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria.
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Os três foram presos durante uma ação coordenada pela 3ª Delegacia de Polícia de Santa Maria, que investigava o furto de materiais relacionados ao sistema de oxigênio do Pronto Atendimento do Patronato. Durante o cumprimento dos mandados de busca, os policiais localizaram uma válvula de oxigênio relacionada ao sistema da unidade de saúde.
O furto ocorreu por volta das 5h40min de sábado (8). Conforme a investigação, um criminoso danificou uma grade da área externa da unidade de saúde e retirou aproximadamente 1,5 a 2 metros da tubulação de cobre do sistema de oxigênio. O corte provocou vazamento e exigiu a intervenção do Corpo de Bombeiros, que fechou a válvula e controlou a situação. Apesar do incidente, não houve interrupção no abastecimento de oxigênio nem prejuízo ao atendimento dos pacientes.
Durante a operação de terça-feira (11), além do material relacionado ao sistema de oxigênio, os policiais localizaram dezenas de objetos de possível procedência ilícita, entre eles 40 celulares, 11 câmeras de videomonitoramento, tablets, máquina fotográfica, controles remotos, perfumes, protetores solares, produtos de higiene, utensílios domésticos, ferramentas, relógios, joias, fios e cabos elétricos, disjuntores, conectores de cobre danificados e R$ 3.379,60 em dinheiro.
A Polícia Civil informou que os autores do furto da tubulação já foram identificados. A investigação agora busca esclarecer a procedência dos demais materiais apreendidos e verificar se eles estão relacionados a outros furtos registrados em Santa Maria.
Decisão judicial
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público pediu a homologação das prisões em flagrante e a conversão das prisões em preventivas para garantia da ordem pública. As defesas, por outro lado, solicitaram a liberdade dos investigados ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O juiz Fábio Welter Marques homologou os autos de prisão em flagrante e considerou que as formalidades legais foram cumpridas. A decisão apontou que a materialidade e os indícios de autoria estão respaldados pelos objetos apreendidos, fotografias, registro da ocorrência e depoimentos colhidos durante a investigação.
Segundo a decisão, os policiais localizaram, durante o cumprimento de um mandado de busca, a válvula de oxigênio subtraída do Pronto Atendimento do Patronato. Para o magistrado, os elementos reunidos até o momento indicam possível envolvimento dos três investigados com a receptação do material.
Em relação a dois deles, identificados na decisão como responsáveis, respectivamente, pela propriedade e pelo trabalho no estabelecimento de reciclagem, a Justiça entendeu que havia necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
O magistrado destacou a gravidade concreta da suspeita de receptação qualificada pela atividade comercial e apontou que o estabelecimento seria utilizado para o recebimento e comercialização de materiais de origem criminosa. A decisão também menciona que o local não possuía alvará ou licença ambiental de funcionamento.
A Justiça considerou ainda os antecedentes dos dois investigados que tiveram a prisão preventiva decretada. Um deles possui condenação criminal definitiva anterior e, conforme a decisão, teria cometido o novo delito durante o período de livramento condicional. O outro possui registros criminais, incluindo uma condenação por porte ilegal de arma de fogo, além de responder a outro processo relacionado a crime ambiental envolvendo o mesmo local.
Diante desse contexto, o juiz considerou insuficientes medidas cautelares alternativas e decretou a prisão preventiva dos dois investigados.
Terceiro investigado é liberado
A situação do terceiro preso foi considerada diferente pela Justiça. Conforme a decisão, ele é primário e não possui condenações criminais definitivas.
Embora o juiz tenha considerado que a conduta atribuída a ele é grave e deve ser apurada durante a investigação, entendeu que a prisão preventiva seria desproporcional neste momento.
Com isso, foi concedida liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares. O investigado deverá comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, não poderá mudar de endereço sem comunicar previamente à Justiça e deverá manter comportamento conforme a legislação, sem envolvimento em novos delitos.
As medidas foram estabelecidas pelo prazo inicial de seis meses.
A investigação da 3ª Delegacia de Polícia de Santa Maria continua para esclarecer a participação de cada investigado e identificar a origem dos demais objetos apreendidos durante a operação.