Quatro pessoas foram condenadas pela 2ª Vara Federal de Santa Maria por integrarem uma organização criminosa especializada no descaminho de vinhos de origem argentina. A mulher apontada como líder do grupo recebeu a maior pena, de 10 anos e um mês de reclusão. A sentença, assinada pelo juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada na última quarta-feira (8).
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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo atuou entre, pelo menos, setembro de 2020 e novembro de 2022. Um casal coordenava a operação criminosa, responsável pela importação, transporte e comercialização dos vinhos estrangeiros por meio de plataformas de comércio eletrônico.
As investigações apontaram que três homens atuavam no transporte das cargas, recebendo os vinhos na fronteira e levando as mercadorias até os locais determinados pela organização. Um dos depósitos funcionava em Ijuí, onde a líder do grupo e sua mãe embalavam os produtos, realizavam movimentações bancárias e administravam as vendas pela internet.
Durante o andamento do processo, a ação penal foi desmembrada em relação ao homem apontado como um dos líderes após a instauração de um incidente de insanidade mental.
Na sentença, o magistrado concluiu que ficaram comprovados 11 fatos criminosos, sendo nove de descaminho. Também foi reconhecido o crime de falsidade ideológica, em razão da apresentação de um contrato de arrendamento com informações falsas à autoridade policial.
Além da líder, condenada a 10 anos e um mês de prisão, um dos transportadores recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão. Outro transportador e a mãe da líder foram condenados a cinco anos e dois meses de prisão, cada um. Um sexto acusado foi absolvido por falta de provas.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).