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Justiça manda soltar 62 réus e anula ação penal da Operação Quarta Colônia Livre

Decisão reconhece nulidade das provas, tranca processo contra acusados e determina revogação das prisões e medidas de monitoramento eletrônico.

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Justiça manda soltar 62 réus e anula ação penal da Operação Quarta Colônia Livre
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O Portal Rafael Menezes teve acesso exclusivo, em primeira mão, à decisão judicial que anulou a ação penal da Operação Quarta Colônia Livre, investigação que apurou suposta atuação de uma organização criminosa na região Central do Rio Grande do Sul. O despacho, assinado às 17h40min desta quinta-feira (30) pelo juiz André de Oliveira Pires, da 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, reconheceu a incompetência do juízo que autorizou medidas durante a investigação, declarou a nulidade das provas produzidas e determinou o trancamento da ação penal contra 62 réus.

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A decisão também determina a revogação das prisões preventivas e das medidas de monitoramento eletrônico impostas aos acusados, além da expedição imediata dos alvarás de soltura para aqueles que permanecem presos exclusivamente em razão deste processo.

Após ter acesso ao documento, a reportagem entrou em contato com o advogado criminalista Wedner Lima, que representa alguns dos réus da operação. O defensor confirmou a decisão e afirmou que o entendimento judicial reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais.

“A decisão reconhece que a investigação foi conduzida em desacordo com as regras de competência previstas em lei. O devido processo legal e o princípio do juiz natural são garantias constitucionais que precisam ser observadas em qualquer investigação. O reconhecimento desses vícios tornou inevitável a nulidade da ação penal”, afirmou Wedner Lima.

Decisão aponta incompetência do juízo de origem

Na decisão de 14 páginas, o magistrado afirma que os elementos reunidos durante a investigação indicavam desde o início a apuração de crimes relacionados à organização criminosa e lavagem de dinheiro, matérias que deveriam ser analisadas pelas Varas Estaduais Especializadas.

Segundo o juiz, mesmo diante desse cenário, o Juízo da Comarca de Faxinal do Soturno autorizou diversas medidas cautelares, entre elas interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e telemático, buscas e apreensões, bloqueios de valores e prisões.

Na fundamentação, André de Oliveira Pires reconhece a “incompetência absoluta do Juízo da Comarca de Faxinal do Soturno para atuar na apuração dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro”.

O magistrado também declarou a nulidade das provas obtidas durante a investigação.

“Declaro a nulidade da prova autorizada e produzida pelo juízo de origem, bem como de todas as provas dela derivadas.”

A decisão também afasta a aplicação da chamada teoria do “juízo aparente”, destacando que o próprio juízo responsável pelas decisões cautelares teria identificado, ainda durante a investigação, que os fatos envolviam crimes de competência das Varas Especializadas.

Ação penal foi trancada e prisões revogadas

Como consequência do entendimento judicial, o magistrado determinou o encerramento da ação penal.

“Declaro a nulidade ab initio desta Ação Penal e determino o seu trancamento.”

Com a anulação do processo, foram revogadas as prisões preventivas e demais medidas cautelares impostas aos réus.

Na decisão, o juiz afirma:

“Impõe-se, como consequência lógica e inafastável, a revogação das prisões e das medidas de monitoramento eletrônico impostas em desfavor de todos os réus da presente ação penal.”

O despacho também esclarece que a decisão possui efeito para todos os denunciados vinculados ao processo.

“A revogação aqui operada tem efeito extensivo e aplica-se a todos os denunciados segregados ou submetidos a monitoramento eletrônico.”

Ao final, o magistrado determinou:

“Determino a expedição imediata dos alvarás de soltura em favor de todos os réus que se encontrem segregados por este feito, salvo se por outro motivo estiverem presos.”

A decisão ressalta que a nulidade não alcança três investigados que permanecem vinculados a procedimentos relacionados a prisões em flagrante por crimes autônomos, que continuarão tramitando na Justiça de Faxinal do Soturno.

O despacho ainda determina a comunicação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e à Corregedoria-Geral da Justiça, além da remessa dos procedimentos referentes aos flagrantes para a comarca de origem.

Relembre a Operação Quarta Colônia Livre

A Operação Quarta Colônia Livre foi deflagrada pela Polícia Civil em 21 de agosto de 2025, após cerca de cinco meses de investigação conduzida pelo setor de inteligência da Delegacia de Polícia Regional de Santa Maria.

A ação mobilizou 310 policiais civis, que cumpriram 74 mandados de busca e apreensão, 49 mandados de prisão preventiva e nove mandados de prisão temporária em diferentes municípios da região.

Segundo a investigação divulgada na época pela Polícia Civil, o objetivo era combater a atuação de um grupo criminoso suspeito de envolvimento com tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro na região da Quarta Colônia.

Ainda conforme as informações divulgadas durante a operação, Faxinal do Soturno era apontado como um dos pontos de distribuição de drogas para municípios próximos.

A ofensiva também teve como alvo o patrimônio financeiro dos investigados, com bloqueio judicial de valores e apreensão de documentos, celulares e outros materiais.

Ex-assessor jurídico estava entre os denunciados

Entre os denunciados estava um ex-assessor jurídico da Prefeitura de Faxinal do Soturno, preso preventivamente em 31 de dezembro de 2025, durante um desdobramento da operação.

Na época, a Polícia Civil informou que ele era investigado por suposta participação na organização criminosa. A prisão foi realizada por equipes da 3ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (3ª DPRI), Draco de Santa Maria e da Delegacia de Polícia de Faxinal do Soturno.

Com a decisão desta quinta-feira, a revogação das prisões preventivas também alcança o ex-assessor, por integrar a ação penal declarada nula.

A denúncia do Ministério Público atribuía aos 62 acusados crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com a decisão judicial, o processo foi trancado e as provas consideradas inválidas pelo magistrado foram retiradas da ação penal.

A reportagem segue a disposição do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Polícia Civil para manifestação sobre a decisão.


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Tag: Trânsito

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
A comunicação é minha paixão e, através dela, busco informar, conectar e dar voz aos fatos que realmente importam.

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