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TJRS reconhece prescrição e extingue punição de réu investigado em operação da PF

Tribunal reduziu a pena por lavagem de dinheiro e, com a nova dosimetria, reconheceu que o prazo legal para punição já havia sido ultrapassado

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TJRS reconhece prescrição e extingue punição de réu investigado em operação da PF
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de lavagem de dinheiro atribuído a um dos réus da Operação Rio Branco, investigação conduzida pela Polícia Federal a partir de 2009. Com a decisão, foi declarada extinta a punibilidade do acusado também por esse delito.

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O processo teve origem após a Polícia Federal de Santa Maria receber informações sobre a atuação de pessoas suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas na Vila Carolina. Conforme o acórdão do TJRS, antes das interceptações telefônicas foram realizadas diligências preliminares, incluindo vigilâncias, entrevistas e análise de dados cadastrais. Na sequência, a Justiça autorizou o monitoramento telefônico, que se estendeu por aproximadamente dez meses.

Segundo o julgamento, a investigação foi ampliada ao longo das apurações e alcançou pessoas em diferentes cidades do Rio Grande do Sul e também em Foz do Iguaçu (PR). De acordo com o acórdão, foram identificados três polos principais: Santa Maria, apontada como centro de distribuição e varejo de drogas; a região do Vale dos Sinos, relacionada ao fornecimento de entorpecentes e à negociação de veículos; e Foz do Iguaçu, considerada um dos canais de abastecimento de drogas.

Durante a operação, conforme os dados constantes no processo, foram apreendidos 53 veículos, aproximadamente 146,8 quilos de cocaína, cinco armas de fogo , duas delas de calibre restrito, munições e joias.

Investigação apurou suposta lavagem de dinheiro

A investigação também apurou um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio da negociação de veículos. Conforme a acusação, parte das drogas fornecidas seria paga com automóveis, que circulavam mediante procurações, substabelecimentos e outras formas de negociação sem transferência imediata junto ao Detran, sendo posteriormente revendidos para dar aparência de legalidade aos recursos provenientes do tráfico.

As apurações utilizaram relatórios de análise documental, apreensões de veículos, procurações em branco, extratos bancários, interceptações telefônicas e relatórios de vigilância.

Acusações

A denúncia envolveu dezenas de acusados, com imputações individualizadas conforme a conduta atribuída a cada um. Entre os crimes apontados estavam associação para o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, financiamento do tráfico, posse ou porte ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito e, em um dos casos, falsificação de documento público.

Decisão do Tribunal

No caso do réu representado pelo escritório Lang Cardoso Advocacia, as principais acusações eram associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Em relação ao crime de associação para o tráfico, houve condenação em primeiro grau, porém a própria sentença reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição.

Quanto à lavagem de dinheiro, a condenação inicial havia fixado pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 500 dias-multa.

A defesa recorreu ao TJRS, questionando a legalidade das interceptações telefônicas, alegando prescrição, apresentando teses de mérito e contestando a dosimetria da pena.

No julgamento, a 2ª Câmara Criminal rejeitou as alegações de nulidade, mas deu parcial provimento ao recurso. O colegiado afastou circunstâncias judiciais negativas consideradas na sentença e reduziu a pena para cinco anos e dez meses de reclusão, além de 16 dias-multa.

Com a redução, o prazo prescricional passou a ser de 12 anos. Como transcorreram mais de 13 anos entre o recebimento da denúncia, em novembro de 2010, e a sentença, proferida em janeiro de 2024, o Tribunal reconheceu a prescrição da pretensão punitiva retroativa e declarou extinta a punibilidade também pelo crime de lavagem de dinheiro.

O advogado de defesa, Bruno José Iop, do escritório Lang Cardoso Advocacia, afirmou que a decisão demonstra a importância da revisão das decisões pelo segundo grau de jurisdição.

"É um processo de grande complexidade, originado de uma investigação extensa e que envolveu dezenas de acusados e diferentes imputações. No caso do nosso constituinte, o Tribunal reconheceu que a pena aplicada em primeiro grau precisava ser significativamente reduzida. A partir dessa correção, verificou-se que o próprio Estado já havia ultrapassado o prazo legal para exercer sua pretensão punitiva. O reconhecimento da prescrição é aplicação da lei e também demonstra a importância do segundo grau na revisão das decisões judiciais."


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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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