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Justiça Militar mantém absolvição e Governo do Estado arquiva processo contra policiais militares de Santa Maria

Decisões nas esferas judicial e administrativa encerram um dos casos mais longos envolvendo integrantes da Brigada Militar em Santa Maria

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Justiça Militar mantém absolvição e Governo do Estado arquiva processo contra policiais militares de Santa Maria
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Cinco policiais militares que integravam a extinta Patrulha Tático Móvel (PATAMO) da Brigada Militar, em Santa Maria, foram absolvidos tanto pela Justiça Militar quanto pelo Governo do Estado, encerrando um caso que se estendeu por quase oito anos e que envolveu investigações criminais, processos administrativos e o afastamento dos agentes das atividades operacionais.

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A decisão administrativa foi oficializada pelo governador do Rio Grande do Sul no último dia 3 de agosto, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O despacho reconheceu que não havia elementos suficientes para responsabilizar disciplinarmente os policiais, declarou improcedente o procedimento administrativo, manteve os militares aptos a permanecer na corporação e determinou o arquivamento definitivo do caso.

Na esfera judicial, o Tribunal de Justiça Militar já havia mantido integralmente a sentença absolutória proferida pela Auditoria Militar de Santa Maria. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público, que buscava a revisão parcial da decisão de primeiro grau. No entanto, a Corte concluiu que o conjunto de provas apresentava contradições e não permitia reconstruir os fatos com a segurança necessária para responsabilização dos acusados.

O caso

As investigações tiveram origem em duas ocorrências registradas entre 2018 e 2019, período em que a PATAMO atuava em Santa Maria como uma unidade especializada da Brigada Militar voltada ao enfrentamento da criminalidade violenta, do tráfico de drogas e das organizações criminosas em áreas consideradas de maior risco.

Na primeira ocorrência, os policiais passaram a ser investigados por supostas irregularidades durante uma abordagem realizada em dezembro de 2018. Já a segunda investigação teve origem em uma ação policial registrada em abril de 2019, quando um homem foi baleado durante uma abordagem no bairro Nova Santa Marta.

As apurações resultaram em acusações envolvendo supostas agressões, irregularidades relacionadas à apreensão de armamentos e alegações de alteração da dinâmica dos fatos após as ocorrências. Com isso, além da ação criminal na Justiça Militar, foi instaurado um Conselho de Disciplina para avaliar a permanência dos policiais na Brigada Militar.

Durante vários anos, foram produzidos laudos periciais, ouvidas testemunhas e analisados documentos e registros das ocorrências.

Tribunal manteve absolvição

Ao analisar os recursos, os desembargadores militares concluíram que as provas apresentavam fragilidades e contradições relevantes.

No voto que consolidou o entendimento vencedor, foi destacado que havia versões conflitantes sobre a dinâmica das ocorrências e que não existiam elementos objetivos suficientes para afastar, de forma segura, as versões apresentadas pela defesa. O Tribunal também ressaltou que a condenação exige certeza produzida pelas provas e que essa condição não foi alcançada ao longo da instrução processual.

Ainda segundo o acórdão, as dúvidas verificadas durante o processo também impediram a responsabilização pelas demais acusações derivadas das ocorrências investigadas, razão pela qual foi mantida integralmente a sentença absolutória da Auditoria Militar.

Governo arquivou processo administrativo

Mesmo após a absolvição na Justiça Militar, permanecia em tramitação o procedimento disciplinar instaurado pela Brigada Militar.

Inicialmente, a Corregedoria-Geral da corporação havia concluído pela aplicação de sanções administrativas. A decisão, porém, foi objeto de recurso.

Na reavaliação do caso, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer entendendo que não existiam provas suficientes para sustentar a responsabilização disciplinar dos policiais.

Com base nesse parecer, o governador reformou a decisão administrativa anterior, reconheceu a improcedência da ação disciplinar, declarou os policiais aptos a permanecerem na carreira militar e determinou o arquivamento definitivo do procedimento.

Com isso, tanto a Justiça Militar quanto a Administração Pública Estadual chegaram ao entendimento de que não havia provas suficientes para responsabilizar os militares pelos fatos investigados.

Afastamento por cerca de três anos

Durante a tramitação dos processos, os policiais permaneceram aproximadamente três anos afastados das atividades operacionais da Brigada Militar, período em que aguardaram o desfecho das investigações nas esferas criminal e administrativa.

O encerramento dos procedimentos coloca fim a um dos casos de maior duração envolvendo policiais militares em Santa Maria, iniciado a partir de ocorrências registradas entre 2018 e 2019 e concluído apenas em 2026.

Defesa

Em nota, o advogado Matheus Quartieri Simões Pires, que atuou na defesa dos policiais, afirmou que a decisão confirma a tese sustentada desde o início do processo.

Segundo o advogado, ao longo de quase oito anos prevaleceu o reconhecimento da inexistência de provas capazes de sustentar as acusações. Ele afirmou que o desfecho representa a recuperação da honra e da trajetória profissional dos policiais, destacando que as abordagens ocorreram dentro do contexto operacional enfrentado pela guarnição na época e que os militares agora poderão retomar plenamente suas funções na corporação.

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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