A Justiça de Santa Maria negou o pedido de prisão preventiva de dois investigados por um furto de aproximadamente dois metros de tubulação de cobre pertencente ao sistema de oxigênio do Pronto Atendimento (PA) do Patronato. O crime ocorreu em 8 de agosto e provocou um vazamento de oxigênio, levando ao isolamento da área devido ao risco de explosão. De acordo com a decisão judicial, imagens de câmeras de vigilância próximas ao local auxiliaram a Polícia Civil na identificação dos suspeitos. Durante as investigações, uma das pessoas investigadas prestou depoimento e relatou que teria permanecido nas proximidades do pronto atendimento enquanto o outro suspeito realizava o furto.
>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.
>>Clique aqui, e entre no nosso Grupo de notícias do WhatsApp
Ainda conforme o processo, após retirar a tubulação, o material teria sido levado para ser comercializado em uma recicladora. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no estabelecimento, os policiais localizaram uma válvula de oxigênio que, segundo a investigação, havia sido furtada do pronto atendimento.
A Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, considerando o registro da ocorrência, os depoimentos, as imagens de monitoramento e o reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação. Apesar disso, o magistrado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a prisão preventiva.
A decisão também levou em consideração que o crime teria ocorrido sem violência e que a investigação ainda estava em fase inicial. Outro ponto destacado foi o intervalo entre a identificação de um dos suspeitos e o pedido de prisão preventiva. Conforme o processo, a identificação ocorreu em 10 de agosto, enquanto a representação pela prisão foi protocolada somente em 27 de agosto.
Com a negativa da prisão preventiva, os dois investigados ficaram sujeitos a medidas cautelares diversas da prisão. Entre as determinações estão a proibição de aproximação do local do fato a menos de 50 metros, o comparecimento obrigatório aos atos processuais, a proibição de deixar a comarca sem comunicação prévia e a obrigação de não se envolver em novas infrações penais.
Medidas adicionais
Em relação a um dos investigados, que recebeu liberdade provisória em decisão anterior, também foram estabelecidas outras condições cautelares. O mandado judicial determina que a pessoa mantenha o endereço e o contato telefônico atualizados perante o Juízo e compareça a todos os atos da investigação e do processo para os quais for intimada.
Também foi determinada a proibição de se ausentar da comarca onde reside por período superior a 30 dias sem prévia comunicação ao Juízo, além do recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, e nos demais períodos previstos na decisão.
A medida inclui ainda a obrigação de não se envolver em novos fatos delituosos. O documento estabelece que o descumprimento das condições poderá resultar na revogação da liberdade provisória e eventual decretação da prisão.
A decisão que negou a prisão preventiva ressalta que as medidas cautelares são consideradas suficientes e adequadas neste momento do processo. Os investigados continuam respondendo à apuração, e a decisão judicial não representa absolvição.
Ver no Instagram