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Justiça nega prisão a investigados por furto de tubulação de oxigênio do PA do Patronato de Santa Maria

Dois investigados são apontados como envolvidos no furto de aproximadamente dois metros de tubulação de cobre do PA do Patronato.

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Justiça nega prisão a investigados por furto de tubulação de oxigênio do PA do Patronato de Santa Maria
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A Justiça de Santa Maria negou o pedido de prisão preventiva de dois investigados por um furto de aproximadamente dois metros de tubulação de cobre pertencente ao sistema de oxigênio do Pronto Atendimento (PA) do Patronato. O crime ocorreu em 8 de agosto e provocou um vazamento de oxigênio, levando ao isolamento da área devido ao risco de explosão. De acordo com a decisão judicial, imagens de câmeras de vigilância próximas ao local auxiliaram a Polícia Civil na identificação dos suspeitos. Durante as investigações, uma das pessoas investigadas prestou depoimento e relatou que teria permanecido nas proximidades do pronto atendimento enquanto o outro suspeito realizava o furto.

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Ainda conforme o processo, após retirar a tubulação, o material teria sido levado para ser comercializado em uma recicladora. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no estabelecimento, os policiais localizaram uma válvula de oxigênio que, segundo a investigação, havia sido furtada do pronto atendimento.

A Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, considerando o registro da ocorrência, os depoimentos, as imagens de monitoramento e o reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação. Apesar disso, o magistrado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a prisão preventiva.

A decisão também levou em consideração que o crime teria ocorrido sem violência e que a investigação ainda estava em fase inicial. Outro ponto destacado foi o intervalo entre a identificação de um dos suspeitos e o pedido de prisão preventiva. Conforme o processo, a identificação ocorreu em 10 de agosto, enquanto a representação pela prisão foi protocolada somente em 27 de agosto.

Com a negativa da prisão preventiva, os dois investigados ficaram sujeitos a medidas cautelares diversas da prisão. Entre as determinações estão a proibição de aproximação do local do fato a menos de 50 metros, o comparecimento obrigatório aos atos processuais, a proibição de deixar a comarca sem comunicação prévia e a obrigação de não se envolver em novas infrações penais.

Medidas adicionais

Em relação a um dos investigados, que recebeu liberdade provisória em decisão anterior, também foram estabelecidas outras condições cautelares. O mandado judicial determina que a pessoa mantenha o endereço e o contato telefônico atualizados perante o Juízo e compareça a todos os atos da investigação e do processo para os quais for intimada.

Também foi determinada a proibição de se ausentar da comarca onde reside por período superior a 30 dias sem prévia comunicação ao Juízo, além do recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h, e nos demais períodos previstos na decisão.

A medida inclui ainda a obrigação de não se envolver em novos fatos delituosos. O documento estabelece que o descumprimento das condições poderá resultar na revogação da liberdade provisória e eventual decretação da prisão.

A decisão que negou a prisão preventiva ressalta que as medidas cautelares são consideradas suficientes e adequadas neste momento do processo. Os investigados continuam respondendo à apuração, e a decisão judicial não representa absolvição.

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Tag: Trânsito

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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