A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o arquivamento da investigação sobre a morte de Éric de Almeida Pereira, de 22 anos, ocorrida durante uma ação policial por volta das 21h de 26 de dezembro de 2022, na Rua Apóstolo São Mateus, no bairro Nova Santa Marta, em Santa Maria.
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O disparo que provocou a morte do jovem foi efetuado por um policial militar que, na época, ocupava a graduação de sargento e integrava o 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq) da Brigada Militar. A decisão judicial reconheceu que o agente agiu em legítima defesa própria, após Éric supostamente sacar uma arma de fogo municiada e apontá-la diretamente contra ele dentro da residência.
A decisão foi assinada em 3 de novembro de 2026 pela juíza Barbara Mendes de Sant Anna, da 1ª Vara Criminal, especializada em Júri, da Comarca de Santa Maria. A magistrada acolheu a manifestação do Ministério Público, que havia solicitado o arquivamento da investigação em relação ao possível crime de homicídio doloso.
Na avaliação apresentada ao Judiciário, os elementos reunidos durante a apuração indicaram que o policial efetuou o disparo para proteger a própria vida diante de uma ameaça considerada atual e iminente.
O arquivamento, entretanto, não encerra todas as questões relacionadas à ocorrência. A possível prática de crime militar por invasão de domicílio deverá ser analisada pela Justiça Militar Estadual.
Armas e drogas foram apreendidas na residência
De acordo com a ocorrência policial registrada na época, durante a ação na residência onde Éric foi abordado, os policiais localizaram e apreenderam um tijolo de maconha, pesando 593 gramas, uma porção de cocaína de 12,5 gramas e uma pistola da marca Taurus, que constava como furtada.
Também foi encontrada no bolso da bermuda do jovem a quantia de R$ 1.567 em dinheiro.
A existência desses materiais foi considerada na análise judicial das circunstâncias da ocorrência, especialmente diante das alegações apresentadas durante a investigação sobre a possibilidade de que armas e drogas tivessem sido colocadas no imóvel pelos policiais.
Confronto ocorreu dentro de um cômodo da residência
Conforme a reconstrução dos fatos apresentada na decisão, durante a ação policial, o então sargento acompanhou Éric até o interior de um cômodo da residência. Naquele momento, o jovem teria sacado uma arma de fogo municiada e apontado diretamente contra o policial.
O confronto ocorreu em um ambiente fechado e a curta distância. Diante da ameaça, o agente efetuou um disparo, que atingiu Éric e provocou sua morte.
Ao analisar as circunstâncias, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos da legítima defesa: uma agressão injusta, atual ou iminente, contra a vida do policial, e a utilização de um meio necessário e moderado para interromper a ameaça.
A decisão destaca que, diante de uma arma de fogo apontada diretamente contra o agente, em um ambiente restrito e sem distância que permitisse uma reação segura, não seria razoável exigir que ele aguardasse um eventual disparo para somente então agir.
Outro aspecto considerado foi o fato de ter ocorrido apenas um disparo. Para a magistrada, a quantidade de tiros e as circunstâncias do confronto demonstraram que a reação foi compatível com a necessidade de repelir a ameaça.
Exames identificaram lesões no policial
A investigação também analisou os ferimentos apresentados pelo policial militar após a ocorrência. Os exames periciais identificaram lesões no antebraço esquerdo, compatíveis com a ação de um instrumento cortocontundente.
A possibilidade de que os ferimentos tenham sido provocados por um facão, conforme a versão apresentada durante a apuração, não pôde ser confirmada pelos exames. No entanto, a perícia também não descartou essa hipótese e apontou que as lesões eram compatíveis com ferimentos de defesa.
Esse elemento foi considerado na avaliação do contexto do confronto, embora não tenha sido possível estabelecer de forma conclusiva a origem exata dos ferimentos.
Justiça analisou versões diferentes sobre a entrada no imóvel
Um dos pontos que geraram divergências durante a investigação foi a maneira como os policiais ingressaram no pátio e na residência.
A decisão registra que testemunhas civis apresentaram relatos diferentes da versão dos policiais sobre as circunstâncias da entrada no imóvel. A questão foi considerada relevante pela magistrada e deverá ser analisada separadamente.
A juíza entendeu, porém, que uma eventual irregularidade no ingresso dos agentes na residência não afastaria, por si só, o direito do policial de proteger a própria vida diante de uma ameaça armada.
Por esse motivo, a análise sobre a legalidade da entrada no imóvel foi separada da avaliação sobre o disparo que provocou a morte de Éric.
Versão sobre policial à paisana e suspeita de inclusão de provas
Outro ponto analisado foi a versão apresentada pelo pai de Éric, que teria relatado a presença de um policial à paisana, vestido de bermuda, como autor do disparo. Também foram levantadas suspeitas de que armas e drogas teriam sido colocadas no imóvel pelos policiais após o confronto.
A sentença considerou que essas alegações não encontraram sustentação suficiente no conjunto de provas reunido durante a investigação.
A magistrada observou que depoimentos de testemunhas e vizinhos indicaram que os policiais que participaram da ação estavam uniformizados.
Também foi considerado o relato de uma testemunha que afirmou conhecer a rotina de Éric e confirmou que ele possuía armas de fogo, as quais costumava manter sobre uma cômoda no quarto. A localização dos armamentos mencionada pela testemunha foi considerada compatível com o local indicado pelo policial durante a apuração.
A decisão ainda levou em conta registros anteriores envolvendo o jovem por porte de arma de fogo e publicações em redes sociais nas quais ele aparecia exibindo armamentos e tijolos de drogas. Esses elementos foram utilizados pela magistrada para avaliar a existência dos materiais no imóvel e a alegação de que teriam sido introduzidos pelos agentes.
Possível invasão de domicílio será analisada pela Justiça Militar
Embora tenha reconhecido a legítima defesa e determinado o arquivamento da investigação relacionada à morte de Éric, a juíza entendeu que a discussão sobre o ingresso dos policiais na residência deve ter continuidade em outra esfera judicial.
A decisão aponta que eventual crime de invasão de domicílio atribuído a policial militar em serviço deve ser examinado pela Justiça Militar Estadual, em razão da competência para julgar crimes militares.
Por isso, foi determinada a remessa dos autos ao órgão competente, para que seja avaliada a possível ocorrência do delito previsto no artigo 226 do Código Penal Militar.
Na prática, o arquivamento alcança a apuração referente ao homicídio, diante do reconhecimento da legítima defesa. Já a possível irregularidade na entrada dos policiais no imóvel permanece sujeita à análise da Justiça Militar.
Defesa foi realizada por advogados
A defesa do policial militar foi conduzida pelos advogados Matheus Quartieri do Escritório Quartieri & Maldonado Advogados Associados e, Daniel Tonetto.
A decisão judicial foi assinada em 3 de novembro de 2026 e acolheu a manifestação do Ministério Público pelo arquivamento da investigação quanto à morte de Éric de Almeida Pereira.
O entendimento da magistrada foi de que o disparo ocorreu em uma situação de legítima defesa, diante de uma ameaça armada considerada iminente. A possível prática de invasão de domicílio, por sua vez, deverá ser examinada pela Justiça Militar Estadual.