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Morador de Santa Maria é absolvido em Sergipe após ter identidade usada em golpe na locação de veículo

Decisão da 3ª Vara Criminal de Aracaju ocorreu após a defesa apresentar provas de que o morador estava em Santa Maria, em recuperação de uma internação hospitalar, na data em que o veículo foi retirado.

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Morador de Santa Maria é absolvido em Sergipe após ter identidade usada em golpe na locação de veículo
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Um morador de Santa Maria, foi absolvido sumariamente pela Justiça de Sergipe após ter seus dados pessoais utilizados por um terceiro em uma fraude envolvendo a locação de um veículo da empresa Localiza, em Aracaju. O homem chegou a responder a uma ação penal pelo crime de apropriação indébita, mas a Justiça reconheceu que ele não participou do delito e também identificou a pessoa apontada como responsável pela fraude.

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A sentença foi proferida em 3 de junho de 2026, pelo juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Aracaju. A decisão considerou as provas apresentadas pela defesa e também a manifestação do Ministério Público de Sergipe, que reconheceu que o acusado havia sido vítima de fraude e pediu sua absolvição.

O caso teve início em 24 de maio de 2024, quando um terceiro utilizou os dados pessoais do morador de Santa Maria para alugar um veículo Fiat Cronos junto à Localiza, no aeroporto de Aracaju. O automóvel foi retirado às 21h52min, por meio do sistema de retirada digital da empresa.

Segundo os documentos apresentados no processo, o morador começou a receber mensagens SMS informando sobre reservas de veículos realizadas em seu nome. Ao perceber que não havia feito as solicitações, cancelou duas tentativas anteriores de locação.

Quando recebeu o aviso de uma terceira reserva, tentou entrar em contato com a central de atendimento da empresa para impedir a retirada do automóvel, mas não conseguiu atendimento em razão do horário.

O terceiro, entretanto, conseguiu retirar o veículo utilizando os dados pessoais e documentos vinculados ao nome da vítima. Como o automóvel não foi devolvido no prazo previsto, a empresa registrou ocorrência e o caso acabou dando origem a uma investigação e a uma denúncia criminal contra o morador de Santa Maria.

Estava em Santa Maria e se recuperava de internação hospitalar

Um dos principais elementos apresentados pela defesa foi a comprovação de que o homem não estava em Sergipe na data da retirada do veículo.

Conforme os documentos analisados pela Justiça, ele havia permanecido internado no Hospital São Francisco de Assis, em Santa Maria, entre os dias 20 e 23 de maio de 2024, e estava em recuperação domiciliar no período seguinte.

A retirada do automóvel ocorreu na noite de 24 de maio, a mais de 3 mil quilômetros de distância de sua residência.

Na manhã seguinte, em 25 de maio de 2024, às 9h36min, ele compareceu espontaneamente à Polícia Civil de Santa Maria e registrou um boletim de ocorrência, comunicando que seus dados estavam sendo utilizados indevidamente.

Outro elemento importante foi um boletim de ocorrência registrado pela própria Localiza. No documento, a empresa reconheceu que a fotografia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vinculada ao locatário era diferente da imagem da pessoa que efetivamente compareceu para retirar o veículo.

Para a defesa, a informação demonstrava que a empresa permitiu a retirada do automóvel sem uma conferência adequada da identidade de quem estava recebendo o bem.

Verdadeiro responsável pela fraude foi identificado

Durante a apresentação da defesa, também foram reunidos elementos de outras ocorrências registradas em Sergipe, que apontavam a continuidade da utilização indevida dos dados pessoais do morador de Santa Maria.

Conforme os documentos analisados no processo, o verdadeiro responsável pela fraude foi identificado como Cristiano Santos Silva, que teria utilizado documentos falsificados em nome da vítima para ocultar sua identidade.

A sentença também considerou informações sobre a identificação do terceiro e registros de prisões por crimes semelhantes em Aracaju.

O caso já havia produzido consequências em outras esferas judiciais. Em Santa Maria, o Juizado Especial Cível reconheceu a inexistência do débito relacionado à locação, declarando que o morador não havia contratado o veículo e que foi vítima de fraude.

Já o Juízo da Fazenda Pública de Aracaju anulou uma autuação de trânsito vinculada ao automóvel, considerando que o verdadeiro condutor era outra pessoa.

Ministério Público reconheceu que ele foi vítima

Ao analisar os documentos apresentados, o Ministério Público de Sergipe concordou com os argumentos da defesa e manifestou-se pela absolvição sumária.

O órgão reconheceu que não havia elementos que comprovassem a participação do morador de Santa Maria no crime de apropriação indébita. Também destacou a internação hospitalar, o registro de ocorrência feito pela vítima e a divergência entre a fotografia da CNH e a pessoa que retirou o automóvel.

Na sentença, o magistrado acolheu os argumentos e concluiu que as provas demonstravam, para além de qualquer dúvida razoável, que o acusado não havia praticado o crime.

O juiz julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu sumariamente o morador de Santa Maria, com fundamento nos artigos 386, inciso IV, e 397 do Código de Processo Penal.

A decisão também determinou que a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe cancele eventuais registros de antecedentes criminais relacionados ao processo.

Defesa foi realizada por advogados de Santa Maria

A defesa do morador foi conduzida pelos advogados Matheus Quartieri e Jackson Maldonado, do Escritório Quartieri & Maldonado Advogados Associados.

Na resposta à acusação, os profissionais apresentaram documentos médicos, boletins de ocorrência e decisões judiciais que demonstravam que o cliente teve sua identidade utilizada por terceiros e que não poderia ter participado da retirada do veículo em Aracaju.

A atuação da defesa também apontou contradições na acusação, especialmente diante do reconhecimento da própria empresa locadora de que a pessoa que retirou o automóvel não correspondia à fotografia do documento apresentado.

Com o reconhecimento judicial de que o morador de Santa Maria foi vítima de fraude, a Justiça determinou ainda o cancelamento de eventuais registros criminais decorrentes do processo.

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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