Por Marcelo Arigony Advogado - www. marceloarigony.com.br
Um homem foi preso após a polícia encontrar drogas e armas em sua residência, em Jaguari, na Região Central do Rio Grande do Sul. Agora, a ex-companheira é suspeita de ter planejado a colocação desses objetos para incriminá-lo e prejudicá-lo na disputa judicial pela guarda do filho de quatro anos.
A investigação da Polícia Civil resultou, nesta quinta-feira (8), na prisão de três suspeitos, incluindo uma policial militar.
Mas quais crimes podem existir por trás de uma acusação fabricada? E o que acontece com quem foi injustamente preso?
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: ATÉ OITO ANOS DE PRISÃO
Quem provoca a instauração de uma investigação criminal contra alguém, atribuindo-lhe um crime que sabe não ter sido cometido por essa pessoa, pode responder por denunciação caluniosa.
O artigo 339 do Código Penal prevê reclusão de dois a oito anos, além de multa. A utilização de anonimato ou nome falso pode aumentar a pena em um sexto.
Dependendo das circunstâncias, também podem ser investigados outros delitos, como fraude processual, comunicação falsa de crime e eventual participação de agentes públicos. A definição depende da conduta individual e das provas reunidas, sem presumir a existência de concurso de crimes.
E QUEM FOI PRESO INJUSTAMENTE?
A defesa criminal pode requerer o relaxamento da prisão ilegal, a revogação da prisão cautelar ou a liberdade provisória, conforme a situação processual. Também pode buscar o trancamento da investigação ou da ação penal quando houver fundamento jurídico suficiente.
A investigação defensiva, a análise da cadeia de custódia e a reconstrução da origem das provas podem ser decisivas para demonstrar que drogas ou armas foram colocadas no imóvel sem conhecimento ou participação do morador.
Se comprovados o ilícito e os demais requisitos da responsabilidade civil, também poderá haver pedido de indenização por danos morais e materiais contra os responsáveis.
E A GUARDA DO FILHO?
Na esfera familiar, a utilização deliberada de uma falsa acusação criminal para afastar um dos pais pode repercutir na definição da guarda e do regime de convivência.
O juiz deverá considerar as provas, o melhor interesse da criança e as circunstâncias concretas. A eventual condenação criminal de um dos pais não produz, automaticamente, a perda da guarda ou do poder familiar.
A Lei nº 14.713/2023 também estabelece que o risco de violência doméstica ou familiar pode impedir a guarda compartilhada. Justamente por isso, acusações dessa natureza exigem apuração responsável, tanto para proteger vítimas reais quanto para impedir o uso abusivo do sistema de justiça.
A PROVA ENCONTRADA NEM SEMPRE REVELA QUEM COMETEU O CRIME
A apreensão de drogas ou armas em uma residência não dispensa a demonstração de vínculo entre o material e a pessoa investigada.
Cabe à acusação comprovar os elementos do crime. À defesa, por sua vez, é assegurado o direito de questionar a origem, a integridade, a autenticidade e o significado das provas.
O caso de Jaguari demonstra por que a investigação criminal precisa considerar também as hipóteses favoráveis ao suspeito.
Uma prova plantada pode provocar uma prisão. Uma investigação bem conduzida pode revelar quem realmente deve responder pelo crime.
Marcelo Arigony é advogado criminalista em Santa Maria/RS, professor, doutor em Direito e atuou durante 25 anos como delegado de Polícia Civil. OAB/RS 39.478.