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Município de Santa Maria é condenado a indenizar mulher que fraturou o pé em calçada

Justiça manteve condenação solidária do município e de empresa após queda ocorrida na Rua 7 de Setembro, em 2013.

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Município de Santa Maria é condenado a indenizar mulher que fraturou o pé em calçada
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O Município de Santa Maria e uma empresa responsável por um estabelecimento comercial foram condenados a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em uma calçada com buracos, pedras soltas e desníveis. O acidente aconteceu em 21 de fevereiro de 2013, na Rua 7 de Setembro, em frente a um supermercado. A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação solidária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

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A mulher caminhava pelo passeio público quando caiu e fraturou o pé direito. Conforme o processo, a recuperação foi prolongada, com dores, necessidade de sessões de fisioterapia e afastamento das atividades profissionais por pelo menos cinco meses.

Fotografias apresentadas no processo mostraram que a calçada apresentava diversos desníveis e pedras soltas, sem sinalização. Testemunhas também relataram as consequências da queda. Uma delas contou que prestou socorro à vítima e a levou até uma Unidade de Pronto Atendimento.

Município e empresa foram responsabilizados

Ao analisar os recursos, a Turma Recursal entendeu que ficou comprovada a responsabilidade tanto do município quanto da empresa pela situação que contribuiu para o acidente.

A decisão considerou que a legislação municipal atribui ao proprietário do imóvel lindeiro o dever de construir e conservar a calçada em frente ao terreno, mantendo condições adequadas para a circulação de pedestres.

O advogado da mulher, Itaúba Siqueira de Souza Júnior, afirmou que a responsabilidade pela conservação do passeio público é compartilhada conforme as obrigações previstas na legislação.

“O Município e os proprietários são responsáveis pela conservação de suas calçadas; caso ocorra algum dano em decorrência da falta de manutenção, gera o dever de indenizar!”

Segundo o advogado, considerando a atualização monetária e os encargos incidentes desde a condenação, o valor da indenização atualmente chega a aproximadamente R$ 18 mil.

Recursos foram rejeitados

A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 5 mil a indenização por danos morais. A mulher recorreu para tentar aumentar o valor, enquanto o Município e a empresa questionaram a responsabilidade pelo acidente.

A 3ª Turma Recursal negou provimento aos três recursos e manteve a sentença de parcial procedência.

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Tag: Trânsito

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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