O Município de Santa Maria e uma empresa responsável por um estabelecimento comercial foram condenados a indenizar uma mulher que sofreu uma queda em uma calçada com buracos, pedras soltas e desníveis. O acidente aconteceu em 21 de fevereiro de 2013, na Rua 7 de Setembro, em frente a um supermercado. A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação solidária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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A mulher caminhava pelo passeio público quando caiu e fraturou o pé direito. Conforme o processo, a recuperação foi prolongada, com dores, necessidade de sessões de fisioterapia e afastamento das atividades profissionais por pelo menos cinco meses.
Fotografias apresentadas no processo mostraram que a calçada apresentava diversos desníveis e pedras soltas, sem sinalização. Testemunhas também relataram as consequências da queda. Uma delas contou que prestou socorro à vítima e a levou até uma Unidade de Pronto Atendimento.
Município e empresa foram responsabilizados
Ao analisar os recursos, a Turma Recursal entendeu que ficou comprovada a responsabilidade tanto do município quanto da empresa pela situação que contribuiu para o acidente.
A decisão considerou que a legislação municipal atribui ao proprietário do imóvel lindeiro o dever de construir e conservar a calçada em frente ao terreno, mantendo condições adequadas para a circulação de pedestres.
O advogado da mulher, Itaúba Siqueira de Souza Júnior, afirmou que a responsabilidade pela conservação do passeio público é compartilhada conforme as obrigações previstas na legislação.
“O Município e os proprietários são responsáveis pela conservação de suas calçadas; caso ocorra algum dano em decorrência da falta de manutenção, gera o dever de indenizar!”
Segundo o advogado, considerando a atualização monetária e os encargos incidentes desde a condenação, o valor da indenização atualmente chega a aproximadamente R$ 18 mil.
Recursos foram rejeitados
A sentença de primeira instância havia fixado em R$ 5 mil a indenização por danos morais. A mulher recorreu para tentar aumentar o valor, enquanto o Município e a empresa questionaram a responsabilidade pelo acidente.
A 3ª Turma Recursal negou provimento aos três recursos e manteve a sentença de parcial procedência.