A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta ao pagamento de indenização a um trabalhador que foi baleado durante um assalto na fazenda onde trabalhava e também residia. A decisão unânime confirmou o entendimento de que havia falhas nas medidas de proteção, mesmo diante de um histórico de ocorrências criminosas na propriedade.
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O assalto ocorreu em agosto de 2020, por volta das 22h. O trabalhador atuava no cuidado dos animais e da lavoura e morava em uma residência destinada aos empregados dentro da propriedade rural.
Durante a ação criminosa, ele foi atingido por três disparos. Conforme o processo, os ferimentos causaram lesões permanentes, limitações funcionais e redução da capacidade para o trabalho. O trabalhador também sustentou que a fazenda já havia sido alvo de outros assaltos.
Na defesa, a fazenda argumentou que o crime havia sido praticado por terceiros e que o assalto não tinha relação direta com as atividades exercidas pelo caseiro.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o proprietário tinha conhecimento de assaltos anteriores e, mesmo assim, não tomou providências suficientes para reduzir os riscos enfrentados pelos trabalhadores que viviam no local.
Com isso, foi reconhecida a responsabilidade civil do empregador, com condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Dezena da Silva, destacou que a atividade de caseiro em uma propriedade rural não é, por si só, considerada uma atividade de risco acentuado para a aplicação da responsabilidade objetiva.
Entretanto, segundo o entendimento mantido pela Primeira Turma do TST, as provas apontaram a existência de assaltos recorrentes na fazenda e a insuficiência das medidas adotadas para garantir a segurança dos trabalhadores.
A decisão foi unânime.