Duas mulheres e um homem foram condenados pela Justiça Federal por submeterem uma mãe e seus dois filhos, que eram menores de idade na época dos fatos, a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Maria. A sentença foi proferida pelo juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag e publicada na última sexta-feira (19).
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a família foi convencida a deixar Salvador (BA) após receber a promessa de que a mãe trabalharia como caseira em uma chácara no município.
Ao chegarem à propriedade, porém, a realidade foi diferente. Segundo o processo, os dois adolescentes foram obrigados a erguer cercas, cavar buracos e participar da construção de uma casa. Pouco tempo depois, a mãe também passou a realizar os mesmos serviços pesados.
As investigações apontaram que as vítimas enfrentavam jornadas exaustivas, iniciadas às 5h30 e encerradas por volta das 22h. Além disso, não recebiam salários, não tinham horários de descanso e frequentemente ficavam sem alimentação.
A situação durou aproximadamente uma semana e terminou quando a família conseguiu fugir durante a madrugada, caminhando até deixar a propriedade e levando apenas os pertences pessoais.
Na sentença, o juiz destacou que os acusados se aproveitaram da vulnerabilidade da família para obter mão de obra sem qualquer remuneração. Em depoimento, os próprios réus admitiram que não haviam acertado salário e que pretendiam descontar do eventual pagamento futuro o valor das passagens aéreas utilizadas pela família.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado afirmou que as provas demonstram que as vítimas tiveram a liberdade restringida por meio de ameaças, além de sofrerem restrição de alimentação e serem submetidas a jornadas exaustivas de trabalho.
O juiz também ressaltou que o curto período em que a família permaneceu na propriedade não descaracteriza o crime, destacando que a gravidade das circunstâncias é mais relevante do que a duração dos fatos. Segundo ele, os depoimentos das vítimas permaneceram firmes e coerentes durante toda a investigação e ao longo do processo judicial.
Os três réus foram condenados a três anos e sete meses de reclusão. No entanto, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.