Os valores recebidos por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser incluídos no cálculo da renda per capita para análise do BPC/LOAS. É isso que determina o Decreto nº 12.534/2025 e regulamentações do INSS.
Na prática, o que isso significa?
Imagine uma família que recebe Bolsa Família e precisa solicitar o BPC para uma criança com deficiência ou Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O simples fato de a família receber o Bolsa Família não significa que ela deixou de ser considerada vulnerável.
Além disso, a análise do BPC não deve olhar apenas para um número.
É preciso considerar a realidade daquela família, incluindo:
• gastos com medicamentos;
• fraldas e alimentação especial;
• tratamentos e terapias;
• consultas e acompanhamento médico;
• necessidade de cuidados permanentes;
• despesas essenciais da casa;
• impossibilidade de um familiar trabalhar para cuidar da pessoa com deficiência;
• ajuda financeira recebida de terceiros.
E tem mais: o critério de renda de 1/4 do salário-mínimo por pessoa não deve ser analisado de forma absolutamente isolada. A situação de vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos.
A título de exemplo, crianças com Transtorno do Espectro Autista e que precisa de acompanhamento contínuo e cuidados permanentes. A mãe não consegue manter um trabalho regular justamente em razão das necessidades da criança. Mesmo com o recebimento do Bolsa Família, as despesas dessa família serão superiores à sua capacidade financeira.
Importante: receber Bolsa Família não garante automaticamente o direito ao BPC. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a deficiência, a composição familiar, a renda e, principalmente, a situação concreta de vulnerabilidade.
Se o BPC foi negado porque o INSS considerou o Bolsa Família na renda familiar, é importante analisar o caso com cuidado. A negativa pode ser questionada.
Informação jurídica também é uma forma de proteção.
Por: Marciele Bento
Advogada (OAB-RS 119.263)
Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Pós-graduada em Direito e Processo Civil.
Mestranda em Direito.
Telefone: 55 9 9117 7257 ou 55 9 8432 9326 (Com Dr. Thomaz G. de Almeida Advogado OAB/RS 103.846)