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Bolsa Família não entra no cálculo da renda para o BPC

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Bolsa Família não entra no cálculo da renda para o BPC
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Os valores recebidos por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser incluídos no cálculo da renda per capita para análise do BPC/LOAS. É isso que determina o Decreto nº 12.534/2025 e regulamentações do INSS.

Na prática, o que isso significa?

Imagine uma família que recebe Bolsa Família e precisa solicitar o BPC para uma criança com deficiência ou Transtorno de Espectro Autista (TEA).

O simples fato de a família receber o Bolsa Família não significa que ela deixou de ser considerada vulnerável.

Além disso, a análise do BPC não deve olhar apenas para um número.

É preciso considerar a realidade daquela família, incluindo:

• gastos com medicamentos;

• fraldas e alimentação especial;

• tratamentos e terapias;

• consultas e acompanhamento médico;

• necessidade de cuidados permanentes;

• despesas essenciais da casa;

• impossibilidade de um familiar trabalhar para cuidar da pessoa com deficiência;

• ajuda financeira recebida de terceiros.

E tem mais: o critério de renda de 1/4 do salário-mínimo por pessoa não deve ser analisado de forma absolutamente isolada. A situação de vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos.

A título de exemplo, crianças com Transtorno do Espectro Autista e que precisa de acompanhamento contínuo e cuidados permanentes. A mãe não consegue manter um trabalho regular justamente em razão das necessidades da criança. Mesmo com o recebimento do Bolsa Família, as despesas dessa família serão superiores à sua capacidade financeira.

Importante: receber Bolsa Família não garante automaticamente o direito ao BPC. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a deficiência, a composição familiar, a renda e, principalmente, a situação concreta de vulnerabilidade.

Se o BPC foi negado porque o INSS considerou o Bolsa Família na renda familiar, é importante analisar o caso com cuidado. A negativa pode ser questionada.

Informação jurídica também é uma forma de proteção.

 Por: Marciele Bento

Advogada (OAB-RS 119.263)

Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Pós-graduada em Direito e Processo Civil.

Mestranda em Direito.

Telefone: 55 9 9117 7257 ou 55 9 8432 9326 (Com Dr. Thomaz G. de Almeida Advogado OAB/RS 103.846)

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
A comunicação é minha paixão e, através dela, busco informar, conectar e dar voz aos fatos que realmente importam.

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