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Recebeu uma medida protetiva? O problema pode não terminar nela

Entenda a diferença entre medida protetiva, inquérito policial e processo criminal — e por que cada etapa exige atenção.

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Recebeu uma medida protetiva? O problema pode não terminar nela
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Por Marcelo Arigony - https://marceloarigony.com.br/

Imagine a seguinte situação: depois de uma discussão entre um casal, a mulher procura a polícia, relata ameaças e solicita uma medida protetiva de urgência. A Justiça determina que o homem não se aproxime dela nem mantenha contato.

Ele recebe a intimação, cumpre as determinações e acredita que o assunto está resolvido.

Mas será que está?

A resposta depende do caso. E existe uma diferença importante que nem sempre é compreendida: medida protetiva, inquérito policial e processo criminal são procedimentos distintos, embora possam ter origem nos mesmos fatos.

A medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, tem finalidade preventiva. Busca impedir novas situações de violência e proteger a mulher diante de uma situação de risco. Por isso, pode ser concedida rapidamente, inclusive antes de uma investigação criminal completa.

Isso não significa que o acusado tenha sido condenado. Tampouco significa que o relato apresentado tenha sido definitivamente comprovado.

E O QUE ACONTECE DEPOIS DA MEDIDA PROTETIVA?

Se os fatos relatados indicarem a possível prática de crime, como ameaça, perseguição, lesão corporal ou violência psicológica, poderá haver investigação por meio de inquérito policial.

Nesse procedimento, a Polícia Civil poderá ouvir os envolvidos, colher depoimentos, examinar mensagens, analisar documentos e realizar outras diligências para esclarecer o que efetivamente aconteceu.

O investigado poderá ser chamado à delegacia para prestar esclarecimentos. Também poderá apresentar elementos de defesa, indicar provas e exercer seu direito ao silêncio, observadas as garantias legais.

Concluída a investigação, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público, que avaliará a existência de elementos para oferecer denúncia ou adotar outra providência legalmente cabível.

Portanto, receber uma medida protetiva não significa necessariamente responder a um processo criminal. Mas também não garante que a questão esteja encerrada.

E SE A INVESTIGAÇÃO FOR ARQUIVADA?

Aqui existe outro ponto que merece atenção.

Em julgamento que estabeleceu orientação obrigatória para casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as medidas protetivas não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal.

Isso significa que até mesmo o arquivamento da investigação ou uma absolvição criminal não provocam, automaticamente, o encerramento da medida protetiva.

Sua manutenção depende da persistência da situação de risco. Quando houver elementos concretos indicando que esse risco desapareceu, a medida poderá ser reavaliada judicialmente, com observância das garantias das pessoas envolvidas.

DESCUMPRIR A MEDIDA PODE SER UM NOVO CRIME

Outro equívoco é imaginar que a medida deixa de valer quando o casal se reconcilia ou quando a própria mulher aceita retomar o contato.

Enquanto a ordem judicial estiver vigente, suas determinações precisam ser respeitadas. O descumprimento pode configurar crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

A reconciliação, por si só, não revoga uma decisão judicial.

A IMPORTÂNCIA DE COMPREENDER CADA ETAPA

A Lei Maria da Penha representa um importante instrumento de proteção contra a violência doméstica e familiar. Sua aplicação, entretanto, precisa preservar tanto a segurança da mulher quanto os direitos e garantias fundamentais de quem é investigado.

Proteger não é condenar antecipadamente. Investigar não é presumir culpa. E exercer o direito de defesa não significa desconsiderar a gravidade da violência doméstica.

Uma medida protetiva pode ser necessária mesmo sem processo criminal. Uma investigação pode terminar sem denúncia. E uma ordem judicial pode continuar em vigor enquanto persistir o risco que justificou sua concessão.

Compreender essas diferenças é fundamental para evitar dois erros igualmente graves: desrespeitar uma determinação judicial e acreditar que uma acusação, por si só, equivale a uma condenação.

Marcelo Mendes Arigony é advogado, mestre e doutor pela UFSM, com pós-doutorado em persecução penal digital. Foi delegado de Polícia Civil por 25 anos e atua na advocacia criminal em Santa Maria/RS.

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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