Por Marcelo Arigony - https://marceloarigony.com.br/
Imagine a seguinte situação: depois de uma discussão entre um casal, a mulher procura a polícia, relata ameaças e solicita uma medida protetiva de urgência. A Justiça determina que o homem não se aproxime dela nem mantenha contato.
Ele recebe a intimação, cumpre as determinações e acredita que o assunto está resolvido.
Mas será que está?
A resposta depende do caso. E existe uma diferença importante que nem sempre é compreendida: medida protetiva, inquérito policial e processo criminal são procedimentos distintos, embora possam ter origem nos mesmos fatos.
A medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, tem finalidade preventiva. Busca impedir novas situações de violência e proteger a mulher diante de uma situação de risco. Por isso, pode ser concedida rapidamente, inclusive antes de uma investigação criminal completa.
Isso não significa que o acusado tenha sido condenado. Tampouco significa que o relato apresentado tenha sido definitivamente comprovado.
E O QUE ACONTECE DEPOIS DA MEDIDA PROTETIVA?
Se os fatos relatados indicarem a possível prática de crime, como ameaça, perseguição, lesão corporal ou violência psicológica, poderá haver investigação por meio de inquérito policial.
Nesse procedimento, a Polícia Civil poderá ouvir os envolvidos, colher depoimentos, examinar mensagens, analisar documentos e realizar outras diligências para esclarecer o que efetivamente aconteceu.
O investigado poderá ser chamado à delegacia para prestar esclarecimentos. Também poderá apresentar elementos de defesa, indicar provas e exercer seu direito ao silêncio, observadas as garantias legais.
Concluída a investigação, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público, que avaliará a existência de elementos para oferecer denúncia ou adotar outra providência legalmente cabível.
Portanto, receber uma medida protetiva não significa necessariamente responder a um processo criminal. Mas também não garante que a questão esteja encerrada.
E SE A INVESTIGAÇÃO FOR ARQUIVADA?
Aqui existe outro ponto que merece atenção.
Em julgamento que estabeleceu orientação obrigatória para casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as medidas protetivas não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal.
Isso significa que até mesmo o arquivamento da investigação ou uma absolvição criminal não provocam, automaticamente, o encerramento da medida protetiva.
Sua manutenção depende da persistência da situação de risco. Quando houver elementos concretos indicando que esse risco desapareceu, a medida poderá ser reavaliada judicialmente, com observância das garantias das pessoas envolvidas.
DESCUMPRIR A MEDIDA PODE SER UM NOVO CRIME
Outro equívoco é imaginar que a medida deixa de valer quando o casal se reconcilia ou quando a própria mulher aceita retomar o contato.
Enquanto a ordem judicial estiver vigente, suas determinações precisam ser respeitadas. O descumprimento pode configurar crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A reconciliação, por si só, não revoga uma decisão judicial.
A IMPORTÂNCIA DE COMPREENDER CADA ETAPA
A Lei Maria da Penha representa um importante instrumento de proteção contra a violência doméstica e familiar. Sua aplicação, entretanto, precisa preservar tanto a segurança da mulher quanto os direitos e garantias fundamentais de quem é investigado.
Proteger não é condenar antecipadamente. Investigar não é presumir culpa. E exercer o direito de defesa não significa desconsiderar a gravidade da violência doméstica.
Uma medida protetiva pode ser necessária mesmo sem processo criminal. Uma investigação pode terminar sem denúncia. E uma ordem judicial pode continuar em vigor enquanto persistir o risco que justificou sua concessão.
Compreender essas diferenças é fundamental para evitar dois erros igualmente graves: desrespeitar uma determinação judicial e acreditar que uma acusação, por si só, equivale a uma condenação.
Marcelo Mendes Arigony é advogado, mestre e doutor pela UFSM, com pós-doutorado em persecução penal digital. Foi delegado de Polícia Civil por 25 anos e atua na advocacia criminal em Santa Maria/RS.