Este guia detalhado expande o entendimento sobre o Golpe do Falso Advogado, uma fraude que utiliza engenharia social e dados reais para comprometer a fé pública e o patrimônio de cidadãos.
1. A Anatomia da Fraude e a Engenharia Social
O golpe do falso advogado não é uma ação aleatória; ele baseia-se em uma engenharia social sofisticada que usurpa a identidade de profissionais regularmente inscritos na OAB.
Os criminosos selecionam vítimas que já possuem processos em andamento, muitas vezes em situações de vulnerabilidade emocional, como familiares de presos ou pessoas aguardando indenizações sensíveis.
Para conferir veracidade à abordagem, os golpistas utilizam nomes reais, números de registro profissional, logotipos de escritórios e até sites clonados.
A comunicação geralmente ocorre via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, onde os criminosos simulam a linguagem jurídica, apresentam petições falsificadas e utilizam brasões da República para induzir a vítima ao erro
2. O Uso Estratégico de Dados Processuais Públicos
A principal fonte de munição para os criminosos é a publicidade processual. Como os processos, em regra, são públicos, os golpistas extraem dados detalhados, como números das ações, nomes das partes, valores das causas e movimentações recentes.
Com essas informações em mãos, eles entram em contato com o cliente informando que o processo teve um "ganho de causa" ou que um alvará de pagamento foi liberado. O gatilho para a fraude é a exigência de um pagamento prévio via PIX, sob a justificativa de quitação de taxas inexistentes, custas processuais de última hora ou impostos necessários para a "liberação" do montante
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3. O Enquadramento Jurídico e as Novas Leis
Juridicamente, a prática configura o crime de estelionato, previsto no Art. 171 do Código Penal. Com o advento da Lei nº 14.155/2021, a pena foi agravada para o chamado estelionato eletrônico (§ 2º-A), quando a fraude é cometida por meio de dispositivos digitais ou redes sociais. Além disso, a conduta pode atrair outras tipificações:
Falsificação de Documento Particular (Art. 298): Pela criação de contratos e petições falsas.
Falsidade Ideológica (Art. 299): Pelo uso de nomes de advogados reais para simular veracidade.
Falsa Identidade (Art. 307): Pela apresentação nominal indevida como advogado.
Exercício Ilegal da Profissão: Conforme o Art. 47 da Lei de Contravenções Penais.
4. O Conflito entre Publicidade e Proteção de Dados (LGPD):
Existe uma tensão constitucional entre o princípio da publicidade processual (Art. 5º, LX, CF/88), que garante transparência, e o direito fundamental à proteção de dados pessoais (EC 115/2022). A migração para o processo eletrônico facilitou a circulação de informações sensíveis, criando "zonas de risco" onde dados pessoais são explorados por organizações criminosas
Para mitigar isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 363/2021, que obriga os tribunais a implementar políticas de privacidade e controles de acesso mais rígidos.
5. Protocolos de Prevenção para Clientes:
A conscientização é a ferramenta de defesa mais eficaz contra essas fraudes. As orientações fundamentais incluem:
Desconfiança de Solicitações Financeiras: Advogados e tribunais jamais exigem pagamentos prévios para liberar valores de processos.
Verificação Multicanal:
Antes de realizar qualquer transferência, o cliente deve fazer uma ligação de vídeo para o advogado ou comparecer pessoalmente ao escritório.
Checagem do Destinatário: Ao realizar um PIX, deve-se verificar se o beneficiário é de fato o advogado ou o escritório contratado, e não uma pessoa física estranha.
6. Estratégias de Segurança para a Advocacia
Os profissionais do Direito também precisam se resguardar e educar seus clientes.
A OAB de SP, por exemplo, recomenda:
Monitoramento de Acessos: No site do TRF3, TRT2 e TRT15, por exemplo, é possível verificar quem consultou os autos. Advogados devem monitorar se terceiros estranhos à lide acessaram o processo, pois isso costuma preceder o golpe.
Cláusulas Contratuais: Incluir no contrato de honorários os números de telefone e canais oficiais de comunicação do escritório.
Uso de Autenticação: Adotar sistemas de autenticação em dois fatores e certificados digitais para acesso aos portais judiciais
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7. Resposta Imediata em Caso de Vítima:
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Se o golpe for consumado, é vital agir rapidamente para tentar recuperar os valores e identificar os autores:
Preservação de Provas: Salvar prints das conversas (com o número visível) e comprovantes de transferência.
Boletim de Ocorrência (BO): Registrar o crime detalhando os dados do processo utilizado pelo golpista.
Representação Criminal: Instruir o pedido com o levantamento de terceiros que acessaram o processo indevidamente.
Aviso às Instituições: Informar ao banco destinatário e à OAB para providências éticas e de fiscalização.
O combate ao golpe do falso advogado exige uma atuação coordenada entre o Judiciário, os órgãos de segurança, a advocacia organizada e a sociedade civil, visando equilibrar a transparência dos atos públicos com a segurança informacional dos cidadãos.
Referências:
https://www.trf3.jus.br/campanhas/2025/golpe-falso-advogado
https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/2796/2201
https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf
Matheus Lang Cardoso - OAB/ RS 124.685
Advogado e sócio administrador do escritório Lang Cardoso Advocacia