Preview
Plantão
Trânsito

Quando o processo já se torna uma pena

Com base na obra de Francesco Carnelutti e nos princípios constitucionais da presunção de inocência, o artigo reflete sobre como o processo penal pode produzir consequências irreversíveis na vida do acusado, mesmo quando a Justiça reconhece sua inocência ao final do julgamento.

Ouça a Notícia
Pausado
Quando o processo já se torna uma pena
Compartilhe:

Responder a um processo criminal é uma experiência que dificilmente pode ser compreendida apenas pela leitura dos autos. Para quem observa de fora, o processo pode parecer uma sequência de documentos, audiências, depoimentos, perícias, prazos e decisões. Para quem ocupa o lugar de acusado, entretanto, ele representa um período de medo, incerteza e profunda angústia.

Em sua clássica obra As Misérias do Processo Penal, Francesco Carnelutti1 chama a atenção para a dimensão humana do julgamento criminal. Por trás da linguagem técnica, dos números e das formalidades, existe uma pessoa colocada sob suspeita, observada pela sociedade e obrigada a aguardar que o Estado decida sobre sua liberdade, sua honra e seu futuro.

Essa reflexão permanece atual. Desde o momento em que alguém é investigado ou denunciado, sua vida passa a ser atravessada pela possibilidade de uma condenação. Mesmo quando está convicto de sua inocência, o acusado precisa conviver com perguntas que não possuem respostas imediatas: o juiz acreditará em sua versão? As provas serão interpretadas corretamente?

Quanto tempo o processo levará? Haverá prisão? Será possível preservar o trabalho, a família e a própria reputação? A Constituição estabelece que ninguém deve ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

Na realidade social, porém, a simples existência de uma acusação frequentemente produz uma espécie de condenação antecipada. O acusado pode perder oportunidades profissionais, afastar-se de amigos, enfrentar conflitos familiares e ser tratado como culpado antes mesmo de apresentar sua defesa. Carnelutti percebeu que o processo penal possui uma força que ultrapassa a sentença.

A pessoa deixa de ser vista integralmente, com sua história, seus vínculos e sua dignidade, e passa a ser identificada pela acusação que recebeu. Torna-se “o investigado”, “o denunciado” ou “o réu”.

Em muitos casos, o fato de estar sendo processada parece importar mais para a sociedade do que as provas efetivamente existentes contra ela. Essa situação se agrava quando o caso recebe exposição pública.

A acusação costuma despertar maior interesse do que o resultado final do julgamento. A notícia de uma prisão, de uma investigação ou do oferecimento de uma denúncia pode circular rapidamente em portais, grupos de mensagens e redes sociais. A absolvição, ocorrida meses ou anos depois, nem sempre recebe a mesma visibilidade.

O processo também interfere diretamente na saúde emocional. A espera por uma audiência, a necessidade de relembrar acontecimentos, o medo de uma decisão desfavorável e a sensação de não possuir controle sobre o próprio futuro podem provocar ansiedade, insônia, vergonha, isolamento e crises familiares.

Cada nova intimação ou movimentação processual é recebida com apreensão. Há, ainda, o peso do tempo. Processos criminais podem durar meses ou anos. Durante esse período, a vida não fica suspensa, mas passa a ser vivida sob uma permanente condição de incerteza. Projetos são adiados, relações são abaladas e decisões pessoais e profissionais passam a ser influenciadas por um processo cujo desfecho ninguém pode garantir.

Por isso, ainda que tecnicamente não seja uma pena, o processo pode ser sentido pelo acusado como uma forma de sofrimento e castigo. É justamente nesse ponto que a reflexão de Carnelutti se mostra tão importante: o drama do processo penal não está somente na eventual condenação, mas também no caminho percorrido até a sentença.

Quando finalmente ocorre a absolvição, existe alívio, mas nem sempre há uma reparação completa. A decisão pode reconhecer que o fato não existiu, que o acusado não foi seu autor, que sua conduta não constituiu crime ou que as provas eram insuficientes para uma condenação. Contudo, nenhuma sentença consegue devolver integralmente os anos de preocupação, as noites sem dormir, os vínculos rompidos, as oportunidades perdidas ou a tranquilidade existente antes da acusação.

A absolvição encerra juridicamente o processo, mas não apaga automaticamente suas consequências humanas. Muitas pessoas se lembram da acusação, mas desconhecem ou ignoram o resultado do julgamento. Permanece, então, uma marca social difícil de remover. O indivíduo foi absolvido pela Justiça, mas continua obrigado a explicar o que aconteceu e a reafirmar uma inocência que juridicamente nunca deveria ter perdido. Essa constatação não significa que investigações não devam ser realizadas ou que acusações fundamentadas deixem de ser apresentadas. O processo penal é necessário para a apuração de fatos graves e para a responsabilização de quem pratica crimes.

No entanto, justamente por possuir tamanho poder sobre a vida das pessoas, deve ser conduzido com cautela, responsabilidade e absoluto respeito às garantias fundamentais. Investigar não é condenar.

Denunciar não é comprovar. E responder a um processo não transforma ninguém em culpado. A presunção de inocência precisa ser mais do que uma expressão repetida nos tribunais: deve orientar a atuação das autoridades, o comportamento da imprensa e o julgamento realizado pela própria sociedade. A Justiça não deve ser avaliada somente por sua capacidade de condenar culpados.

Ela também deve ser medida pela forma como protege inocentes, evita acusações precipitadas, controla abusos e trata com dignidade aqueles que ainda estão sendo julgados.

As “misérias” apontadas por Carnelutti surgem quando o processo se esquece do ser humano que está por trás dos autos. Afinal, uma pessoa pode ser absolvida ao final, mas isso não significa que tenha atravessado o processo sem sofrer punições informais.

Em muitos casos, a inocência é reconhecida pela sentença quando parte da vida, da paz e da reputação do acusado já foi irremediavelmente atingida.

Bruno José Iop - OAB/RS 118.889 Advogado Especialista em Direito Penal e Processual. Mestre em Ciências Criminais. Associado no escritório Lang Cardoso Advocacia. 

Espaço Publicitário
870x120
Tag: Trânsito

Como você se sentiu lendo isso?

Espaço Publicitário Inferior
870x120
Rafael Menezes ∴

Rafael Menezes ∴

Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
A comunicação é minha paixão e, através dela, busco informar, conectar e dar voz aos fatos que realmente importam.

Aqui, você acompanha o jornalismo como ele deve ser: com credibilidade, responsabilidade e propósito.

Compartilhar: