O INSS está realizando uma nova rodada de revisão dos benefícios por incapacidade temporária, e milhares de segurados já passaram por avaliação. Mas, afinal, quem pode ser chamado? O benefício pode ser cortado? E o que fazer para se proteger?
Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com a advogada Dra. Marciele R. Bento, especialista em Direito Previdenciário.
- Dra. Marciele, o que está acontecendo no INSS?
O INSS está realizando uma revisão dos benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Segundo dados divulgados pelo próprio Instituto, 535 mil benefícios já foram revisados, dentro de uma previsão de aproximadamente 800 mil análises.
Desse total, 277 mil segurados receberam alta médica, 224 mil permaneceram recebendo o benefício e 36 mil tiveram reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
- Isso significa que quem recebe auxílio há mais de dois anos terá o benefício cortado?
Não. E esse é um ponto muito importante.
O simples fato de o benefício estar sendo recebido há mais de dois anos não significa que ele será automaticamente encerrado.
A revisão serve justamente para verificar se a incapacidade para o trabalho permanece. O resultado depende da situação individual do segurado, da avaliação médica e, principalmente, da documentação apresentada.
Por isso, não é momento para entrar em pânico, mas é momento para ficar atento e se preparar.
- Quem pode ser chamado para essa revisão?
Nesta etapa, o foco está principalmente nos benefícios por incapacidade temporária que estão sendo pagos há mais de dois anos.
O segurado deve acompanhar regularmente o aplicativo ou site do Meu INSS, manter seus dados cadastrais atualizados e ficar atento às comunicações oficiais do Instituto. A convocação pode ocorrer por carta ou edital.
- E se a pessoa for convocada para uma nova perícia? O que deve levar?
Esse é um dos pontos mais importantes.
Não basta chegar à perícia dizendo que continua doente. É fundamental apresentar documentação médica atualizada e coerente com a situação atual.
Podem ser importantes laudos e relatórios médicos; exames recentes; receitas e prescrições; documentos que comprovem tratamentos realizados; informações sobre a evolução da doença; documentos que demonstrem, principalmente, quais limitações impedem o segurado de exercer sua atividade profissional.
O diagnóstico, sozinho, nem sempre é suficiente. O que precisa ficar claro é como aquela doença ou condição de saúde interfere na capacidade da pessoa para trabalhar.
- E se o INSS der alta, mas a pessoa continuar sem condições de trabalhar?
A alta administrativa não significa necessariamente que o segurado perdeu definitivamente o direito ao benefício.
É preciso analisar o caso concreto e verificar qual medida é adequada.
Dependendo da situação e dos prazos, pode ser possível solicitar a prorrogação do benefício, apresentar recurso administrativo ou até buscar judicialmente o restabelecimento do benefício.
Por isso, uma orientação importante é: não ignore a decisão do INSS e não deixe o prazo passar.
Atualmente, o INSS informa que o pedido de prorrogação pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício. Quando a prorrogação não estiver mais disponível, o segurado que discordar da cessação pode, em regra, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Dra, qual seria o principal alerta para quem recebe benefício por incapacidade hoje?
Meu principal alerta é: não espere ser convocado para começar a organizar sua documentação.
Se você continua realizando tratamento, mantenha seus exames, relatórios e laudos atualizados. Converse com o médico que acompanha seu caso e peça que a documentação descreva não apenas a doença, mas também as limitações funcionais e profissionais decorrentes dela.
E, principalmente, acompanhe o aplicativo Meu INSS. Se você tem dificuldade em utilizar o aplicativo ou site, compareça na Agência do INSS.
Uma revisão previdenciária não deve ser encarada apenas como uma ameaça. É uma avaliação do direito ao benefício. E o segurado também tem o direito de demonstrar que sua incapacidade permanece.
Informação e organização podem fazer toda a diferença.
Por:
Advogada (OAB-RS 119.263)
Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Pós-graduada em Direito e Processo Civil.
Mestranda em Direito.
Telefone: 55 9 9117 7257 ou 55 9 8432 9326 (Com Dr. Thomaz G. de Almeida Advogado OAB/RS 103.846)