O empregador pode demitir alguém por causa de sua opinião política?
Não. A liberdade de consciência e de convicção política é protegida pela Constituição Federal. Ninguém pode ser privado de direitos por causa de suas convicções políticas, e também é garantida a liberdade de manifestação do pensamento.
Além disso, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminatória qualquer distinção ou exclusão fundada em opinião política que prejudique a igualdade de tratamento ou de oportunidades no emprego.
A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias que dificultem o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. Embora o artigo 1º não apresente uma lista fechada de situações, a proteção alcança outras formas de discriminação, inclusive aquelas baseadas em opinião política.
Toda demissão sem justa causa é discriminatória?
Não. Em regra, a empresa pode dispensar o empregado sem justa causa, desde que cumpra as obrigações trabalhistas e não exista estabilidade ou outro impedimento legal.
O problema ocorre quando a demissão é utilizada para punir, perseguir ou excluir o trabalhador por sua posição política. Nessa situação, a dispensa pode ser considerada abusiva e discriminatória.
A Justiça do Trabalho exige, normalmente, prova de que houve relação entre a opinião política do empregado e a demissão. A simples existência de divergência política ou de mensagens genéricas do empregador não é suficiente, se não houver demonstração de que esse foi o motivo do desligamento.
Quais situações podem indicar discriminação? Podem ser relevantes, por exemplo:
- comentários do empregador sobre o voto ou candidato apoiado pelo empregado;
- ameaças de demissão por posicionamento político;
- exigência de apoio a candidato ou partido;
- mensagens, áudios ou e-mails com conteúdo político;
- demissão logo após manifestação política do trabalhador;
- tratamento diferente em relação a empregados com opiniões políticas distintas;
- testemunhas que presenciaram perseguições ou ameaças;
- justificativa profissional inconsistente ou contraditória para a dispensa.
É importante demonstrar não apenas que havia divergência política, mas que essa divergência teve influência concreta na decisão de demitir.
Quais direitos podem ser reconhecidos?
Se a dispensa discriminatória for comprovada, o empregado pode ter direito:
1. à reintegração no emprego, com pagamento dos salários e demais parcelas do período de afastamento; ou
2. à indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento.
A escolha entre essas alternativas pertence ao empregado. Também pode ser reconhecida indenização por danos morais. Essa consequência está prevista no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995.
Como o trabalhador deve agir?
O trabalhador deve preservar:
- mensagens, e-mails e áudios;
- documentos relativos à demissão;
- avaliações profissionais anteriores;
- comunicados internos;
- nomes e contatos de testemunhas;
- publicações ou registros que demonstrem a perseguição;
- documentos que indiquem tratamento diferente entre empregados.
Também é recomendável procurar orientação jurídica rapidamente, pois existem prazos para o ajuizamento de reclamação trabalhista.
Por:
Advogada (OAB-RS 119.263)
Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Pós-graduada em Direito e Processo Civil.
Mestranda em Direito.
Telefone/Whats: 55 991177257 ou 55 984329326 (Com Dr. Thomaz G. de Almeida Advogado OAB/RS 103.846)