Há anos ocorre um movimento para tornar os inventários mais simples e rápidos no Brasil, justamente, para reduzir a espera das famílias e desafogar o Poder Judiciário. Diante disso, nasce a Resolução 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo a realização de inventários extrajudiciais, feitos em cartório, mesmo quando há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas.
Recentemente, o Rio Grande do Sul colocou essa mudança em prática, acertando “as contas” com as famílias gaúchas que aguardavam simplificar, com segurança, a sucessão através do inventário extrajudicial, realizado em Tabelionato de Notas.
Embora a medida tenha demorado a ser implementada no Estado, é importante destacar que ela finalmente foi adotada, eliminando a necessidade de processo judicial em casos familiares que envolvem menores ou incapazes. Essa tendência de retirar determinadas demandas da Justiça é nacional e merece destaque.
Sem a intenção de encerrar o debate sobre o tema, um caso real e recente ajuda a mostrar a importância dessa mudança. Uma família da região central do Estado enfrentava um momento difícil após a morte da mãe. Cinco herdeiros precisavam fazer o inventário do patrimônio construído ao longo de décadas. Entre eles estava um jovem com Síndrome de Down, que por força da lei, recebe proteção especial da família e do Estado.
Até pouco tempo atrás, situações como essa geralmente significavam anos de espera na Justiça, custos elevados e a prolongação do período de luto vivido pela família. Nesse contexto emocionante e pioneiro, essa família da região central do Rio Grande do Sul conseguiu garantir a participação do herdeiro incapaz na divisão correta da herança por meio de um inventário extrajudicial. O procedimento foi conduzido pelo escritório de advocacia destas articulistas junto ao Tabelionato de Notas do município de Itaara.
O caso abre caminho para uma importante mudança jurídica, representando um avanço no acesso à justiça e na modernização dos inventários extrajudiciais.
Seguindo a orientação do Conselho Nacional de Justiça e buscando oferecer o melhor planejamento patrimonial, tem sido possível ampliar os mecanismos para resolver interesses particulares sem conflito por meio da atividade extrajudicial. Dessa forma, muitas famílias podem encontrar soluções mais rápidas, evitando que o final seja a “sala de audiência gelada” de um Tribunal.
Advogada Amanda Nunes
Advogada Bianca Romero