A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) terá que adotar medidas administrativas para disponibilizar cinco profissionais capacitados para atender estudantes com deficiência matriculados no Colégio Politécnico. A determinação é da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn, em sentença publicada na sexta-feira (14).
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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a UFSM e a União após uma mãe denunciar a falta de acompanhamento especializado para o filho autista matriculado no Colégio Politécnico.
Durante o processo, a universidade argumentou que o cargo de Educador Especial não está previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Também sustentou que o estudante não necessitaria de acompanhamento integral.
Como alternativa, a UFSM chegou a propor a utilização de monitores bolsistas. A solução, porém, foi considerada insuficiente pelo MPF e pela família, principalmente por não garantir a continuidade e a qualidade do atendimento.
Segundo informações apresentadas no processo, o Ministério da Educação (MEC) apontou que, mesmo sem a existência do cargo específico na carreira federal, seria possível contratar profissionais temporariamente por excepcional interesse público ou terceirizar serviços de monitoria e acessibilidade.
Um levantamento realizado pelo próprio MEC identificou a necessidade de, no mínimo, cinco educadores especiais para atender à demanda do Colégio Politécnico.
Situação dos estudantes
Durante o processo, a UFSM informou que o Colégio Politécnico possuía duas professoras educadoras especiais para assistência presencial. Parte da carga horária dessas profissionais, no entanto, era destinada à unidade de educação infantil.
A instituição também informou a existência de 22 estudantes com deficiência cadastrados, sendo sete com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cinco com deficiência intelectual e outros alunos com deficiências auditivas, físicas e diferentes necessidades.
A universidade afirmou que utilizava recursos próprios para custear bolsistas como forma de auxiliar no atendimento. Os estudantes surdos, segundo a instituição, contam com intérpretes de Libras.
A UFSM também destacou a atuação da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAEd), do Colégio Politécnico e de equipes das áreas de saúde e educação, além de bolsistas de graduação e pós-graduação e projetos voltados à formação continuada.
Justiça considera insuficiente a falta de profissionais
Na decisão, a juíza Paula Beck Bohn destacou que o direito à educação para pessoas com deficiência não significa apenas garantir uma vaga na instituição de ensino, mas também oferecer o suporte necessário para assegurar aprendizagem e desenvolvimento.
A magistrada considerou que o levantamento realizado pelo MEC demonstrou a necessidade de pelo menos cinco profissionais especializados e apontou que havia alternativas legais para solucionar a falta do cargo específico no plano de carreira.
Para a Justiça, a ausência do cargo de Educador Especial, dificuldades orçamentárias ou decisões administrativas sobre a organização das carreiras públicas não podem justificar a falta de atendimento adequado aos estudantes com deficiência.
A sentença determina que a UFSM adote, no prazo de 180 dias, as providências administrativas necessárias para disponibilizar e alocar o mínimo de cinco profissionais capacitados para o atendimento individualizado dos alunos do Colégio Politécnico.
Em caso de descumprimento, a universidade poderá ser submetida à cobrança de multa diária.
A ação foi julgada parcialmente procedente. A UFSM e a União ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).