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STF decide que prefeituras não podem aumentar IPTU com base no tamanho do imóvel

Decisão unânime estabelece que municípios devem seguir critérios previstos na Constituição para definir a progressividade do imposto

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STF decide que prefeituras não podem aumentar IPTU com base no tamanho do imóvel
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, em julgamento encerrado em 5 de agosto, e terá aplicação em casos semelhantes por meio da repercussão geral.

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O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, relacionado ao Tema 1.455. O processo envolve uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma havia sido considerada inconstitucional pela Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.

O município recorreu ao STF alegando que a Constituição permitiria a adoção de alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída maior poderia representar utilização mais intensa do solo urbano.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU de acordo com o valor do imóvel, além da aplicação de alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.

Para o ministro, a área do imóvel não está entre os critérios autorizados pela Constituição. Toffoli também destacou que o STF já possui entendimento consolidado de que a utilização da área para estabelecer alíquotas representa progressividade do imposto, e não seletividade.

A tese aprovada pelo Plenário estabelece que é inconstitucional a criação, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, de alíquota de IPTU definida em razão da área do imóvel.

Com a decisão, municípios não podem utilizar exclusivamente o tamanho da área do imóvel como critério para estabelecer alíquotas progressivas de IPTU.

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Tag: Trânsito

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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