A Prefeitura de Jaguari teve negado pela Justiça Federal o pedido para que a Caixa Econômica Federal devolvesse R$ 200 mil retirados da conta do município após um golpe virtual. A decisão foi publicada em 10 de agosto pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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O caso aconteceu em agosto de 2023, quando criminosos conseguiram acesso a informações bancárias utilizadas pela administração municipal. Na ocasião, foram realizadas quatro transferências de R$ 50 mil cada para contas que não estavam cadastradas.
A Prefeitura alegou que a conta havia sido invadida por hackers e sustentou que a Caixa deveria ser responsabilizada pela falta de segurança que teria permitido o desvio do dinheiro.
A Caixa, porém, afirmou que seus sistemas funcionaram normalmente e que as operações foram realizadas utilizando senhas válidas e equipamentos autorizados pelos próprios servidores municipais. Segundo o banco, as vítimas foram enganadas por um golpe de phishing, no qual criminosos induzem a vítima a acessar páginas falsas para obter informações sigilosas.
Ao analisar as provas, o juiz Carlos Alberto Sousa verificou os registros das operações e constatou que as transferências foram feitas utilizando as senhas eletrônicas da tesoureira e do prefeito.
Também foi identificado no computador da Prefeitura que servidores haviam acessado um endereço diferente do site oficial da Caixa e fornecido dados sigilosos aos criminosos. Depois disso, um novo dispositivo foi validado a partir de um computador da própria administração municipal.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o horário das transferências. Apesar de o dinheiro ter sido movimentado por volta das 6h de um feriado local, os pagamentos haviam sido agendados na tarde do dia anterior.
Para o magistrado, não houve comprovação de falha de segurança por parte da Caixa. A decisão considerou que o golpe ocorreu fora do ambiente bancário e que a atuação dos criminosos foi facilitada pelo fornecimento de informações e credenciais pelos próprios usuários.
Com isso, a Justiça entendeu que houve culpa exclusiva das vítimas ou de terceiros, afastando a responsabilidade do banco pelo prejuízo.
O pedido de ressarcimento dos R$ 200 mil, além de indenização por danos morais, foi rejeitado. A Prefeitura de Jaguari ainda pode recorrer da decisão ao TRF4.