O proprietário de uma área rural em Manoel Viana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, foi condenado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande por reduzir e manter nove trabalhadores, entre eles um adolescente, em condições análogas às de escravo. A sentença foi publicada na última quinta-feira (2) pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior.
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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores foram contratados para o cultivo e a colheita de arroz e eram submetidos a condições degradantes de trabalho e moradia. O proprietário foi denunciado juntamente com o filho e um capataz, mas apenas o dono da área acabou condenado.
As investigações apontaram que os trabalhadores viviam em um galpão de madeira improvisado, com um único cômodo, frestas no telhado, instalações elétricas expostas e sem banheiro. As necessidades fisiológicas eram feitas ao ar livre e a higiene era realizada com o uso de uma mangueira. Os colchões eram colocados diretamente sobre o chão de terra e não havia mobiliário no alojamento.
Também foi constatado que os funcionários aplicavam defensivos agrícolas sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), expondo-se a riscos à saúde e à segurança.
Na sentença, o magistrado destacou que as condições verificadas ultrapassam meras irregularidades trabalhistas, atingindo direitos fundamentais dos trabalhadores e caracterizando o crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Conforme o juiz, a situação afetava diretamente a dignidade humana, a saúde, a higiene e a segurança das vítimas.
Durante o processo, o proprietário alegou que não frequentava a fazenda e que desconhecia as condições do alojamento. O filho sustentou que exercia apenas funções administrativas e financeiras, sem participação na gestão dos trabalhadores. Já o capataz afirmou que não era responsável pela estrutura da propriedade e que apenas cumpria ordens.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que o proprietário tinha total controle sobre a infraestrutura da fazenda e manteve conscientemente os trabalhadores em condições degradantes para reduzir custos da atividade rural. Em relação ao filho e ao capataz, a Justiça entendeu que não ficou comprovada a responsabilidade direta pelas condições impostas aos trabalhadores, absolvendo ambos.
O proprietário foi condenado a três anos de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 65 salários mínimos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).