O Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica na última semana e segue agora para sanção presidencial.
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O Projeto de Lei (PL) 727/2026 tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo automaticamente. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão ter acesso ao aerossol, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
A proposta determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado das vendas, contendo a identificação da compradora pelo período de cinco anos, como forma de possibilitar o controle e a rastreabilidade do produto.
O projeto estabelece que o aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas e os padrões de segurança deverão ser definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
Também estão previstas penalidades administrativas para quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses legais de defesa. Entre as sanções estão advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à vítima, multa de um a dez salários mínimos, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do equipamento e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Além disso, o uso indevido poderá gerar responsabilização criminal, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação será gradual e dependerá de regulamentação específica, que definirá a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Relator da proposta no Senado, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) afirmou que o projeto fortalece as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, estabelece uma regulamentação nacional para o uso do spray de extratos vegetais e cria mecanismos de fiscalização, capacitação e controle da comercialização. Segundo ele, a iniciativa também harmoniza a utilização do dispositivo com o direito à legítima defesa previsto no Código Penal.
O relator destacou ainda que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações com objetivos semelhantes, e que a padronização nacional poderá ampliar a segurança jurídica para a comercialização e utilização do equipamento em todo o país.