A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, contra uma decisão da Justiça gaúcha que reconheceu a servidores públicos estaduais o direito ao recebimento de auxílio-refeição durante as férias e à inclusão da verba no cálculo do terço constitucional de férias. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1343. A ministra rejeitou o pedido sem analisar o mérito da discussão.
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Na decisão, Cármen Lúcia explicou que a ADPF não pode ser utilizada como substituta de recursos ou de outros instrumentos processuais disponíveis às partes. Segundo a relatora, esse tipo de ação somente pode ser admitido quando não houver outro meio eficaz para solucionar a controvérsia.
A ministra destacou que admitir o uso da ADPF em situações nas quais existem outras medidas processuais acessíveis representaria “um mecanismo de burla às normas de distribuição de competências entre os órgãos jurisdicionais”.
Outro ponto considerado na decisão foi a necessidade de análise da legislação do Rio Grande do Sul para avaliar a controvérsia envolvendo o pagamento do auxílio-refeição aos servidores estaduais.
De acordo com Cármen Lúcia, quando a discussão depende da interpretação de legislação estadual, eventual violação à Constituição ocorreria de forma indireta, o que também impede o uso da ação de controle de constitucionalidade escolhida pelo governo estadual.
Com a decisão, a ação apresentada pelo governador Eduardo Leite foi encerrada no STF sem que a Corte analisasse se os servidores têm ou não direito ao auxílio-refeição durante as férias e à inclusão do benefício no cálculo do adicional de um terço.