Um homem de 43 anos foi solto na tarde de sexta-feira (19), em Santa Maria (RS), após audiência de custódia que analisou a prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes registrada no Centro da cidade.
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Ele havia sido detido pela Brigada Militar após uma denúncia anônima sobre possível posse de arma de fogo e drogas em um apartamento localizado na Rua Duque de Caxias, no Centro. Durante as buscas no imóvel, os policiais localizaram um recipiente enterrado em um vaso de plantas na sacada, contendo 4 pedras de crack e 9 porções de cocaína, totalizando 6,40 gramas. Não foram encontradas armas no local.
De acordo com a ocorrência, o suspeito foi abordado após informações repassadas pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), indicarem que ele havia deixado o prédio. Conduzido ao apartamento, ele acabou assumindo a propriedade das drogas.
Na audiência de custódia, realizada por videoconferência e presidida pelo Judiciário, o Ministério Público pediu a homologação do flagrante e a conversão da prisão em preventiva. A defesa contestou a legalidade da abordagem, alegando busca sem ordem judicial e solicitando liberdade provisória.
O auto de prisão em flagrante foi homologado, mas o juiz responsável entendeu que não estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Na decisão, foi destacado que a quantidade de droga apreendida era reduzida, não houve registro de violência ou grave ameaça e que a prisão cautelar deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.
Também foram considerados elementos como a ausência de arma de fogo no imóvel e a necessidade de análise mais aprofundada durante a investigação. Assim, foi concedida liberdade provisória, com medidas como comparecimento obrigatório aos atos processuais e manutenção de endereço atualizado.
O advogado de defesa, Ciro Cardoso, do escritório Lang Cardoso Advocacia, destacou o resultado da audiência. - A atuação firme e técnica da defesa garantiu a liberdade do custodiado na audiência de custódia, reafirmando a importância do devido processo legal, da presunção de inocência e da análise individualizada de cada caso.