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Vizinho que viu cachorro se afogar sem prestar socorro deverá indenizar tutor em R$ 5 mil

Decisão da 2ª Turma Recursal Cível entendeu que o réu presenciou o sofrimento do filhote e não tomou nenhuma medida para evitar a morte do animal.

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Vizinho que viu cachorro se afogar sem prestar socorro deverá indenizar tutor em R$ 5 mil
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Um homem deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após deixar de prestar socorro a um filhote de cachorro que se afogava na piscina de uma residência vizinha, conforme decisão da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O caso ocorreu em Tapejara e teve como relatora a Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe.

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Segundo o processo, o tutor do animal ingressou com ação indenizatória alegando que o vizinho presenciou o afogamento do cão e permaneceu inerte, sem adotar qualquer providência para evitar a morte do filhote. O autor também afirmou que o réu teria lançado pedras contra o telhado de sua residência, causando danos materiais.

Em primeira instância, a Justiça condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Já o pedido de indenização por danos materiais foi extinto sem julgamento do mérito devido à necessidade de realização de perícia técnica.

Ao recorrer da decisão, o réu alegou não ter responsabilidade pela morte do animal, sustentando que a culpa seria exclusivamente do tutor, além de pedir a redução do valor da indenização.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que as provas apresentadas, especialmente um vídeo anexado aos autos, demonstraram que o homem presenciou o afogamento e optou por não agir. Para a magistrada, a conduta foi reprovável e evidenciou uma situação de crueldade contra o animal.

A juíza observou ainda que, embora o réu não tivesse obrigação contratual de cuidar do imóvel ou do cachorro, caberia a ele adotar alguma medida para tentar evitar o resultado, como acionar os bombeiros, a empresa de monitoramento da residência ou pedir ajuda a terceiros.

Por outro lado, o colegiado reconheceu a existência de culpa concorrente do tutor do animal. Conforme o entendimento da relatora, o proprietário contribuiu para o ocorrido ao deixar os cães sem supervisão em um local com piscina desprotegida, expondo os animais a um risco previsível.

Diante disso, a Turma Recursal decidiu reduzir a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito José Luiz Leal Vieira e Roberto Behrensdorf Gomes da Silva.

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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