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Antes da denúncia: a trincheira silenciosa da advocacia criminal

Marcelo Arigony — Advogado criminalista. Professor. Doutor. Como a Lei 13.245/2016 fortaleceu a investigação criminal defensiva e reposicionou o advogado como protagonista na fase investigativa do processo penal. Nem tudo mudou com o tempo. Embora os processos hoje comecem por mensagem de WhatsApp, embora as denúncias surjam por links, prints ou boletins eletrônicos, há algo […]

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Marcelo Arigony — Advogado criminalista. Professor. Doutor.


Como a Lei 13.245/2016 fortaleceu a investigação criminal defensiva e reposicionou o advogado como protagonista na fase investigativa do processo penal.

Nem tudo mudou com o tempo.

Embora os processos hoje comecem por mensagem de WhatsApp, embora as denúncias surjam por links, prints ou boletins eletrônicos, há algo que segue insubstituível: o olhar direto entre advogado e cliente. A escuta sem pressa. O compromisso de quem não chega para assistir o processo de longe — mas para participar, com presença, estratégia e história.

Quando aceitei retornar à advocacia, depois de 25 anos na Polícia Civil, o que me moveu foi justamente isso: a certeza de que, mesmo com toda tecnologia, o que mais faz falta num processo penal é alguém que esteja presente. Presente na audiência. Presente na delegacia. Presente na mediação com o juiz e com o promotor. Presente no momento mais difícil da vida de alguém.

A investigação criminal defensiva não é um jargão técnico. É a formalização de um valor que sempre esteve presente nas melhores defesas: a iniciativa estratégica da advocacia na construção da verdade desde o início.

A Lei 13.245, de 2016, alterou o Estatuto da OAB para permitir que o advogado atue diretamente já na fase investigativa. Deixamos de ser meros espectadores da apuração policial para nos tornarmos coparticipantes da produção da verdade. Hoje, a defesa pode requerer diligências, contratar perícias, ouvir testemunhas, reunir documentos, interagir com o delegado e com o promotor antes mesmo de qualquer denúncia.

Mas a essência disso não está na norma. Está no modo como se faz. Na autoridade de quem sabe ouvir todas as versões. Na confiança de quem conhece a cultura do fórum e da delegacia. Na maturidade de quem sabe quando brigar e quando mediar.

A investigação defensiva, bem conduzida, pode evitar que um inquérito se transforme num processo — ou pode garantir que, se a ação penal for inevitável, venha acompanhada da verdade completa, com as provas que a acusação não colheu. Mas ela vai além: em muitos casos, é também o caminho para resolver questões civis e morais antes que o conflito se agrave.

Há situações em que o gesto mais corajoso é propor um acordo, uma reparação, uma mediação. Principalmente quando isso evita anos de sofrimento judicial para todos os envolvidos. O bom advogado penalista não atua só no litígio — ele sabe quando há espaço para a reconstrução, para a reparação e até para o perdão. E isso exige autoridade. Exige história.

Essa forma de atuar — olho no olho, com firmeza, mas sem arrogância — só se sustenta com presença real e compromisso cotidiano. Cada investigação tem seus detalhes. Cada cliente tem sua dor. E cada promotor, cada juiz, cada servidor que participa do sistema também carrega seus limites, seus tempos e seus critérios. A advocacia que entende isso não joga contra o processo — ela ajuda a reequilibrá-lo.

A investigação criminal defensiva, portanto, não é só um instrumento técnico. É um modo de fazer justiça com responsabilidade, coragem e humanidade. Um espaço de ação madura, onde o advogado deixa de correr atrás dos fatos e passa a disputá-los — com presença, com escuta, com lealdade.

Porque mesmo com todas as mudanças do tempo, alguns valores não mudam: estar junto, agir com seriedade, respeitar a dor alheia e lutar com dignidade.

É assim que eu entendo a advocacia criminal. E é assim que a advocacia deve se posicionar.

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Tag: Notícias

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Redação Rafael Menezes

Redação Rafael Menezes

Equipe Rafael Menezes

Biografia do autor nao cadastrada.

Sem redes sociais vinculadas.
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