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Faltou pouco tempo para se aposentar? Justiça pode considerar o tempo trabalhado durante o processo

Decisão do TRF-4 permite considerar contribuições feitas durante o andamento do processo para a concessão da aposentadoria, desde que os requisitos legais sejam comprovados.

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Faltou pouco tempo para se aposentar? Justiça pode considerar o tempo trabalhado durante o processo
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O que é a DER? DER significa "Data de Entrada do Requerimento". É a data em que o segurado fez o pedido do benefício ao INSS. Às vezes, na data do pedido, o segurado ainda não tinha completado todo o tempo necessário para se aposentar. Porém, ele continuou trabalhando e contribuindo enquanto o processo judicial tramitava.

O que decidiu o TRF-4?

No julgamento da AC 5005628-48.2020.4.04.7108/RS, pela Central Digital de Auxílio 2, em 27/10/2026, o TRF-4 reconheceu que a DER pode ser “reafirmada” para uma data posterior, quando o segurado completa os requisitos durante o processo. 

Na prática, o pedido inicial pode ser considerado como apresentado em uma data posterior: aquela em que o segurado efetivamente completou o tempo necessário para obter a aposentadoria.

Exemplo: imagine que uma pessoa fez o pedido de aposentadoria em janeiro, mas ainda faltavam quatro meses de contribuição. Ela continuou trabalhando e contribuindo durante o processo judicial. Se completar os requisitos posteriormente, poderá pedir que a data do requerimento seja transferida para o momento em que completou o tempo necessário.

Quais são as condições?

A reafirmação da DER não é automática. Em regra, é necessário:

1. que o segurado continue contribuindo;

2. que comprove as contribuições posteriores;

3. que tenha completado os requisitos para o benefício durante o processo;

4. que o pedido de reafirmação tenha sido formulado antes do encerramento da instrução processual;

5. que a data posterior seja mais favorável para a concessão do benefício.


A decisão evita que o segurado tenha de fazer um novo pedido administrativo apenas porque completou os requisitos depois do primeiro requerimento.

Também permite que o processo judicial considere a situação previdenciária atualizada do segurado, desde que os requisitos sejam comprovados.

Atenção: a reafirmação da DER não significa que qualquer período posterior será automaticamente reconhecido. É necessário demonstrar o efetivo recolhimento das contribuições e verificar qual regra de aposentadoria é aplicável.

Fonte: TRF4, AC 5005628-48.2020.4.04.7108/RS, Central Digital de Auxílio 2, julgado em 27/10/2026.

Por: 

Marciele Bento

Advogada (OAB-RS 119.263)

Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Pós-graduada em Direito e Processo Civil.

Mestranda em Direito.

Telefone/Whats: 55 991177257 ou 55 984329326 (Com Dr. Thomaz G. de Almeida Advogado OAB/RS 103.846)

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
A comunicação é minha paixão e, através dela, busco informar, conectar e dar voz aos fatos que realmente importam.

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