Uma imulher de 66 anos foi vítima de um roubo com violência na manhã de terça-feira (23), por volta das 8h20min, na Rua Venâncio Aires, no Bairro Bom Fim, em Santa Maria. Segundo a investigação, a vítima estava sentada em frente ao local onde trabalha utilizando o telefone celular quando foi surpreendida por um homem de 32 anos, morador em situação de rua, que se aproximou e puxou o aparelho de sua mão. Ao tentar impedir o roubo, ela segurou o celular, mas acabou sendo arrastada por cerca de dois metros pelo criminoso, sofrendo escoriações no joelho direito.
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Após conseguir subtrair o aparelho, um celular Samsung de cor preta, o autor fugiu correndo em direção às ruas Serafim Valandro e Dr. Bozano. Buscas foram realizadas logo após o crime, porém ele não foi localizado naquele momento. O boletim de ocorrência ainda registra que imagens de câmeras de segurança mostraram que o suspeito utilizava calça jeans, jaqueta preta, boné escuro e uma mochila branca com detalhes vermelhos.
As investigações foram conduzidas pela 3ª Delegacia de Polícia de Santa Maria, sob coordenação da delegada Alessandra Padula. Com base nas imagens de videomonitoramento e nas diligências realizadas, os policiais conseguiram identificar o suspeito.
No dia seguinte ao crime, o homem, foi localizado e abordado ainda utilizando as mesmas roupas e a mesma mochila registradas pelas câmeras de segurança durante o roubo. Além disso, a vítima realizou reconhecimento fotográfico e apontou o suspeito como autor do crime, conforme consta nos autos.
Diante dos elementos reunidos durante a investigação, a delegada Alessandra Padula representou pela prisão preventiva do investigado. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público, que entendeu estarem presentes indícios de autoria, materialidade e risco à ordem pública.
Entretanto, o Poder Judiciário indeferiu a prisão preventiva. Na decisão, o juiz entendeu que, embora existam indícios suficientes da prática do crime, não ficaram demonstrados os requisitos legais indispensáveis para a decretação da prisão cautelar. Em substituição, foram impostas medidas cautelares, entre elas a proibição de aproximação e contato com a vítima e testemunhas, o comparecimento obrigatório aos atos processuais, a proibição de deixar a comarca sem comunicação ao juízo e a determinação de não praticar novas infrações penais.