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Paciente com Fibromialgia consegue Auxílio Doença

Perícia judicial identificou limitações funcionais e redução da força nos punhos, fatores que impediram a cliente de exercer sua atividade profissional na área da limpeza.

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Paciente com Fibromialgia consegue Auxílio Doença
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A fibromialgia é uma doença crônica que provoca dores generalizadas, fadiga e limitações que podem comprometer a rotina profissional. Embora reconhecida pela medicina há décadas, ainda enfrenta preconceito, especialmente porque seus sintomas nem sempre são visíveis ou identificados em exames convencionais.

Para quem convive com essas dores, conseguir um benefício do INSS pode ser um desafio. Isso porque o diagnóstico, isoladamente, não garante o auxílio-doença. É necessário demonstrar que a condição de saúde impede o exercício da atividade habitual, além de preencher os demais requisitos previdenciários.

É nesse cenário que a gestão eficiente de um escritório de advocacia faz diferença. Processos internos organizados permitem à equipe estudar o histórico da cliente, analisar documentos médicos, compreender suas atividades profissionais e oferecer orientações adequadas para a perícia, estruturando juridicamente o caso com responsabilidade.

Um caso concreto acompanhado pelo Advogado Previdenciário Ailson Gamarra do Escritório PGP Advogados demonstra a importância dessa análise.

A cliente, de 46 anos, trabalhava com limpeza e apresentava fibromialgia associada à síndrome do túnel do carpo bilateral. As dores e limitações nas mãos dificultavam movimentos essenciais à sua profissão, como segurar objetos, realizar movimentos de pinça e executar tarefas repetitivas.

Durante a perícia judicial, foram constatadas limitações funcionais e redução da força nos punhos. O perito concluiu pela existência de incapacidade temporária. Ao examinar as provas, a Justiça Federal reconheceu que a trabalhadora estava impossibilitada de exercer sua atividade habitual, registrando na sentença: “A incapacidade é total e temporária.”

Com fundamento no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, o magistrado concedeu o auxílio por incapacidade temporária, fixando seu início em 09/02/2026. A decisão foi parcialmente favorável, pois não reconheceu a incapacidade desde o requerimento administrativo anterior.

O caso evidencia quea doença não se confunde com a incapacidade para o trabalho. Mais do que apresentar um diagnóstico, é preciso demonstrar suas consequências na vida profissional. Nesse percurso, acolhimento, gestão organizada e conhecimento jurídico permitem uma atuação cuidadosa, individualizada e comprometida com os direitos do segurado.

Para mais informações, acesse o site: https://gamarra.adv.br/previdenciario

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Tag: Trânsito

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
A comunicação é minha paixão e, através dela, busco informar, conectar e dar voz aos fatos que realmente importam.

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