Por: Marcelo Arigony - https://marceloarigony.com.br
Imagine descobrir que sua esposa, desconfiada de uma traição, escondeu um pequeno rastreador no seu carro. Sem precisar segui-lo, ela consegue acompanhar seus deslocamentos, descobrir onde você estaciona e quanto tempo permanece em cada lugar. Mas isso é crime?
Pode ser. E não importa se quem está monitorando é homem ou mulher.
Dispositivos como AirTag e SmartTag foram criados para localizar objetos perdidos, mas também podem ser utilizados para vigiar pessoas. O problema deixou de ser apenas uma hipótese. Em setembro de 2026, a Polícia Civil da Bahia noticiou a prisão de um homem investigado por violência contra a ex-companheira, que também estaria sendo monitorada por um rastreador instalado em seu veículo. A prisão ocorreu em razão do reiterado descumprimento de medidas protetivas.
Quando o rastreamento vira crime?
O artigo 147-A do Código Penal prevê o crime de perseguição, conhecido como stalking, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, sem prejuízo das causas legais de aumento.
Para sua configuração, é necessária a perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restrinja a capacidade de locomoção ou invada e perturbe a liberdade ou a privacidade da vítima.
Portanto, a mulher que utiliza clandestinamente um rastreador para perseguir o marido ou ex-companheiro também pode responder criminalmente. O casamento não confere autorização ilimitada para vigiar a vida do outro.
E quando é o marido quem rastreia a esposa?
Aqui existe uma diferença jurídica importante.
Além do crime de perseguição, a conduta pode integrar uma situação de violência psicológica contra a mulher. A Lei Maria da Penha reconhece expressamente a vigilância constante, a perseguição contumaz e a violação da intimidade como possíveis manifestações dessa violência.
Dependendo das circunstâncias, podem ser concedidas medidas protetivas de urgência, inclusive para impedir aproximação ou contato. Também poderá ser investigado o crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B do Código Penal, desde que estejam presentes seus requisitos específicos.
Isso não significa que o homem esteja desprotegido. Ele também pode ser vítima de perseguição e buscar proteção criminal e judicial pelos instrumentos legalmente cabíveis.
Encontrar o rastreador é suficiente para condenar?
Não.
A descoberta de um aparelho escondido pode representar um indício relevante, mas não comprova automaticamente quem o instalou, quem acompanhou os deslocamentos ou se houve perseguição reiterada.
Um único dispositivo pode permanecer funcionando durante semanas. Isso exige distinguir a duração do monitoramento dos atos de perseguição efetivamente demonstrados.
A investigação pode envolver a identificação do equipamento, registros eletrônicos, mensagens, dados de localização e outros elementos legalmente obtidos. A preservação da prova digital é fundamental tanto para proteger a vítima quanto para evitar acusações sem sustentação.
Quem encontrar um rastreador desconhecido deve registrar as notificações, preservar as informações disponíveis e procurar orientação antes de manipular o equipamento. Em situações de risco, a prioridade é a segurança pessoal.
E a pessoa pode ser presa?
Pode, desde que estejam presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante ou para uma prisão cautelar determinada judicialmente. A instalação de um rastreador, isoladamente, não autoriza concluir que haverá prisão.
As consequências dependem das circunstâncias, de eventuais ameaças, da existência de medidas protetivas, da reiteração dos atos e das provas reunidas.
A tecnologia tornou mais fácil acompanhar os movimentos de alguém sem que essa pessoa perceba. Mas não transformou a desconfiança em autorização jurídica.
O casamento não elimina a privacidade. E o ciúme, por mais intenso que seja, não concede a ninguém o direito de perseguir.
Marcelo Arigony é advogado criminalista em Santa Maria/RS, Doutor pela UFSM, professor nas áreas de Direito Penal e Processual Penal, e atuou como delegado de polícia durante 25 anos.