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Sua mulher colocou um rastreador no seu carro. Isso é crime?

Rastreamento clandestino de veículos pode configurar crime de perseguição, dependendo das circunstâncias, e gerar consequências criminais para quem monitora os deslocamentos de outra pessoa.

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Sua mulher colocou um rastreador no seu carro. Isso é crime?
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Por: Marcelo Arigony - https://marceloarigony.com.br

Imagine descobrir que sua esposa, desconfiada de uma traição, escondeu um pequeno rastreador no seu carro. Sem precisar segui-lo, ela consegue acompanhar seus deslocamentos, descobrir onde você estaciona e quanto tempo permanece em cada lugar. Mas isso é crime?

Pode ser. E não importa se quem está monitorando é homem ou mulher.

Dispositivos como AirTag e SmartTag foram criados para localizar objetos perdidos, mas também podem ser utilizados para vigiar pessoas. O problema deixou de ser apenas uma hipótese. Em setembro de 2026, a Polícia Civil da Bahia noticiou a prisão de um homem investigado por violência contra a ex-companheira, que também estaria sendo monitorada por um rastreador instalado em seu veículo. A prisão ocorreu em razão do reiterado descumprimento de medidas protetivas.

Quando o rastreamento vira crime?

O artigo 147-A do Código Penal prevê o crime de perseguição, conhecido como stalking, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, sem prejuízo das causas legais de aumento.

Para sua configuração, é necessária a perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restrinja a capacidade de locomoção ou invada e perturbe a liberdade ou a privacidade da vítima.

Portanto, a mulher que utiliza clandestinamente um rastreador para perseguir o marido ou ex-companheiro também pode responder criminalmente. O casamento não confere autorização ilimitada para vigiar a vida do outro.

E quando é o marido quem rastreia a esposa?

Aqui existe uma diferença jurídica importante.

Além do crime de perseguição, a conduta pode integrar uma situação de violência psicológica contra a mulher. A Lei Maria da Penha reconhece expressamente a vigilância constante, a perseguição contumaz e a violação da intimidade como possíveis manifestações dessa violência.

Dependendo das circunstâncias, podem ser concedidas medidas protetivas de urgência, inclusive para impedir aproximação ou contato. Também poderá ser investigado o crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B do Código Penal, desde que estejam presentes seus requisitos específicos.

Isso não significa que o homem esteja desprotegido. Ele também pode ser vítima de perseguição e buscar proteção criminal e judicial pelos instrumentos legalmente cabíveis.

Encontrar o rastreador é suficiente para condenar?

Não.

A descoberta de um aparelho escondido pode representar um indício relevante, mas não comprova automaticamente quem o instalou, quem acompanhou os deslocamentos ou se houve perseguição reiterada.

Um único dispositivo pode permanecer funcionando durante semanas. Isso exige distinguir a duração do monitoramento dos atos de perseguição efetivamente demonstrados.

A investigação pode envolver a identificação do equipamento, registros eletrônicos, mensagens, dados de localização e outros elementos legalmente obtidos. A preservação da prova digital é fundamental tanto para proteger a vítima quanto para evitar acusações sem sustentação.

Quem encontrar um rastreador desconhecido deve registrar as notificações, preservar as informações disponíveis e procurar orientação antes de manipular o equipamento. Em situações de risco, a prioridade é a segurança pessoal.

E a pessoa pode ser presa?

Pode, desde que estejam presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante ou para uma prisão cautelar determinada judicialmente. A instalação de um rastreador, isoladamente, não autoriza concluir que haverá prisão.

As consequências dependem das circunstâncias, de eventuais ameaças, da existência de medidas protetivas, da reiteração dos atos e das provas reunidas.

A tecnologia tornou mais fácil acompanhar os movimentos de alguém sem que essa pessoa perceba. Mas não transformou a desconfiança em autorização jurídica.

O casamento não elimina a privacidade. E o ciúme, por mais intenso que seja, não concede a ninguém o direito de perseguir.

Marcelo Arigony é advogado criminalista em Santa Maria/RS, Doutor pela UFSM, professor nas áreas de Direito Penal e Processual Penal, e atuou como delegado de polícia durante 25 anos.

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Tag: Trânsito

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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