A sentença que oficializou a condenação dos ex-policiais militares Arleu Junior Cardoso Jacobsen, Cleber Renato Ramos de Lima e Raul Veras Pedroso pela morte de Gabriel Marques Cavalheiro revela os fundamentos jurídicos que sustentaram uma das decisões mais aguardadas do Judiciário gaúcho. O documento, com 17 páginas e obtido pelo Portal RafaelMenezes.net, detalha como a Justiça chegou à pena de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos condenados, além de determinar a perda dos cargos públicos e o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima.
A decisão foi assinada pela juíza Liz Grachten, da Vara Criminal da Comarca de São Gabriel, após o Tribunal do Júri reconhecer que os três réus cometeram homicídio duplamente qualificado contra Gabriel Marques Cavalheiro. A leitura da sentença ocorreu no início da madrugada deste sábado (4), encerrando cinco dias de julgamento que mobilizaram familiares, advogados, representantes do Ministério Público e dezenas de profissionais da imprensa.
Pena foi construída com base na gravidade do caso
Na sentença, a magistrada explica que a fixação da pena observou o método previsto no Código Penal, passando pela análise das circunstâncias judiciais, das agravantes e atenuantes e das causas de aumento ou diminuição da pena.
Ao avaliar as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, a juíza concluiu que a culpabilidade dos réus é elevada, entendimento que influenciou diretamente na definição da pena-base.
Segundo a decisão, a conduta dos condenados extrapola a gravidade normalmente observada em crimes de homicídio, apresentando elevado grau de reprovação social e jurídica.
Além da culpabilidade, a magistrada analisou os motivos do crime, as circunstâncias em que ele foi cometido, as consequências provocadas pela morte de Gabriel e o comportamento da vítima, concluindo que os elementos desfavoráveis justificavam a fixação da pena acima do mínimo legal.
Tribunal do Júri reconheceu homicídio duplamente qualificado
A sentença reafirma que o Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Também foi reconhecida a atuação conjunta dos três acusados, enquadrando o crime na modalidade de concurso de pessoas.
Na decisão, a juíza ressalta que a Constituição Federal assegura a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, razão pela qual a sentença respeita integralmente a decisão dos jurados quanto à autoria e à materialidade do crime.
A atuação do Judiciário, nesse momento, limitou-se à individualização da pena e à aplicação dos efeitos legais da condenação.
Participação dos três condenados foi analisada individualmente
Embora todos tenham recebido a mesma pena, a sentença apresenta fundamentação individualizada para cada um dos condenados.
Em relação a Arleu Junior Cardoso Jacobsen, a magistrada destaca sua participação relevante no contexto do crime e considera elevada sua culpabilidade.
Quanto a Cleber Renato Ramos de Lima, a decisão aponta que sua conduta também apresentou grau de reprovação superior ao normalmente esperado para esse tipo de delito, sem circunstâncias capazes de justificar redução da pena.
Já em relação a Raul Veras Pedroso, a juíza ressalta que a condição de policial militar torna a conduta ainda mais grave, diante da responsabilidade inerente ao exercício da função pública.
Sofrimento da família foi considerado na fixação da pena
Outro aspecto destacado na sentença diz respeito às consequências do crime.
A magistrada afirma que a morte de Gabriel provocou danos que ultrapassam aqueles normalmente esperados em um homicídio, especialmente pelo sofrimento imposto aos familiares.
Segundo a decisão, essas consequências possuem relevância jurídica e foram consideradas durante a fixação da pena-base, contribuindo para o aumento da sanção aplicada aos condenados.
A juíza também menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que, em crimes contra a vida, o dano moral aos familiares da vítima é presumido, dispensando prova específica do sofrimento experimentado.
Justiça fixa indenização mínima de R$ 100 mil
Com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a sentença estabelece o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares de Gabriel Marques Cavalheiro.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconhecem a possibilidade de fixação da reparação por danos morais já na sentença criminal.
Segundo a juíza, a indenização possui caráter reparatório e também pedagógico, buscando reconhecer a gravidade da perda sofrida pela família e desestimular a prática de novos delitos.
Juíza decreta perda dos cargos públicos
Um dos principais efeitos da condenação determinados na sentença é a perda dos cargos públicos ocupados pelos três réus.
Ao fundamentar a medida, Liz Grachten afirma que os condenados receberam pena superior a quatro anos de reclusão e que o crime foi praticado durante o exercício das funções de policiais militares da Brigada Militar.
Na decisão, a magistrada destaca que a conduta dos réus evidenciou grave violação dos deveres funcionais e manifesta incompatibilidade entre a permanência no serviço público e a natureza do crime reconhecido pelo Tribunal do Júri.
Com base no artigo 92, inciso I, alínea "b", do Código Penal, foi decretada a perda dos cargos públicos de Arleu Junior Cardoso Jacobsen, Cleber Renato Ramos de Lima e Raul Veras Pedroso.
Providências após a sentença
Além da condenação criminal, da indenização e da perda dos cargos públicos, a magistrada determinou uma série de providências para o prosseguimento do processo.
Após o trânsito em julgado, deverão ser lançados os nomes dos condenados no rol dos culpados e formadas as guias definitivas de execução penal.
A sentença também determina a restituição da jaqueta e dos óculos apreendidos aos familiares de Gabriel Marques Cavalheiro e a destruição dos cassetetes apreendidos durante a investigação.
Cinco dias de julgamento
A sentença encerra uma etapa iniciada na última segunda-feira (30), quando começou o Tribunal do Júri dos três ex-policiais militares acusados pela morte de Gabriel Marques Cavalheiro.
Durante cinco dias, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, peritos, familiares, policiais e dos próprios réus, além das sustentações do Ministério Público e das defesas.
Ao final da noite de sexta-feira (3), o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal dos três acusados. Já no início da madrugada deste sábado (4), a juíza Liz Grachten leu a sentença que formalizou a condenação, fixando a pena de 24 anos de reclusão em regime inicial fechado, indenização mínima de R$ 100 mil à família da vítima e a perda dos cargos públicos dos três ex-policiais militares, concluindo um dos julgamentos de maior repercussão da história recente do Rio Grande do Sul.
Reação da família: "Amor e Justiça"
A leitura da sentença foi acompanhada em silêncio pelos familiares de Gabriel Marques Cavalheiro. Logo após o encerramento do julgamento, a emoção tomou conta do plenário.
A mãe de Gabriel, Rosane Machado Marques, disse que a condenação representa o sentimento de Justiça esperado pela família desde agosto de 2022 e agradeceu o apoio recebido durante toda a caminhada.
— Feliz. Feliz e agradecida por tudo o que aconteceu durante o julgamento, por todos que apoiaram a gente. Vocês também ajudaram muito. Se não fosse a imprensa, o Gabriel não teria tido toda essa proporção no Brasil inteiro. Eu só tenho a agradecer a vocês também.
Rosane também destacou a postura da juíza Liz Grachten durante a leitura da sentença.
— Ela foi muito atenciosa com a gente. Não tenho palavras para agradecer o jeito que nos tratou, a forma como falou conosco. Ela também estava emocionada e teve muito carinho com a nossa família.
O pai de Gabriel, Anderson da Silva Cavalheiro, afirmou que o resultado representa não apenas uma resposta para a família, mas também para toda a sociedade.
— Foi um alívio. Foi uma resposta para a sociedade, que precisava dessa resposta. Ela foi dada hoje aqui através do trabalho dos promotores do Ministério Público. A imprensa também sempre esteve do nosso lado, assim como a população.
Ao ser questionado sobre como gostaria que o filho fosse lembrado, Anderson resumiu o sentimento em poucas palavras.
— Amor e Justiça. O Gabriel vai ser sempre lembrado por isso.
Rosane ainda manifestou o desejo de que a morte do filho deixe um legado para evitar que outras famílias enfrentem a mesma dor.
— O Gabriel teve que passar por isso para que não aconteça mais com nenhum outro Gabriel e com nenhuma outra pessoa. Que as pessoas aprendam a tratar os outros com respeito. É isso que eu penso.
Ministério Público: "A função da Polícia Militar é proteger e servir"
Após a leitura da sentença, o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim classificou a condenação como uma decisão histórica e afirmou que o julgamento deixa uma mensagem para toda a sociedade.
— O Ministério Público não comemora condenações nem prisões. Recebemos esse resultado com sobriedade, mas não temos dúvida de que se trata de uma decisão paradigmática, em um júri histórico, que vai servir de exemplo.
Para o promotor, o veredicto reafirma qual deve ser o papel das forças de segurança pública.
— A função da Polícia Militar é proteger e servir, não é matar. Muito menos matar inocentes. Esse é o recado.
A promotora Karine Teixeira afirmou que o julgamento foi o mais difícil de sua carreira em razão da complexidade de responsabilizar integrantes da própria Brigada Militar.
— Esse júri é o mais difícil da minha carreira como promotora de Justiça pela complexidade de se acusar integrantes da Brigada Militar e de se verificar que o trabalho pode ser falho, pode gerar lesão e até a perda da vida, quando deveria garantir proteção.
Ela defendeu a ampliação do uso de câmeras corporais e o investimento permanente na qualificação dos policiais.
— As câmeras corporais poderão contribuir muito nesse sentido, mas principalmente a qualificação diária dos policiais no trato ao cidadão, no trato aos jovens e no atendimento de pessoas que, muitas vezes, precisam muito mais de auxílio do que de controle.
Karine também ressaltou que o esclarecimento do caso contou com a atuação de integrantes da própria Brigada Militar, da Polícia Civil e do Ministério Público.
Já a promotora Maria Fernanda Rabelo afirmou que a condenação fortalece a instituição policial.
— A Brigada Militar não foi acusada. A Brigada Militar foi protegida e sai forte e valorizada deste julgamento.
Segundo as promotoras, o veredicto dos jurados também afasta definitivamente as hipóteses levantadas pela defesa sobre a participação de terceiros no crime.
— Essa hipótese ventilada pela defesa não tinha qualquer respaldo nos autos. Os jurados reconheceram a responsabilidade dos réus e não há margem para a participação de qualquer outra pessoa nesses fatos. Quem participou e cometeu o crime está sendo responsabilizado no dia de hoje.